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Para o senador Francisco Dornelles, que presidia a comissão do Sistema Tributário na Constituinte de 1988, culpa pela mudança não foi de Serra | Geraldo Magela / Agência Senado
Para o senador Francisco Dornelles, que presidia a comissão do Sistema Tributário na Constituinte de 1988, culpa pela mudança não foi de Serra| Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

Reforma de Lula não muda a cobrança

Embora as perdas do Paraná com as regras para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica sejam creditadas ao trabalho de José Serra na Constituinte, o governo Lula nunca defendeu mudanças no texto.

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Como funciona o imposto

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços foi criado na Constituição de 1988.

O que é

O ICMS incide sobre movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços, como comunicação, transporte interestadual e municipal. Também atinge as importações, mas não as exportações. Segundo a Constituição, 25% da arrecadação estadual com o imposto pertencem aos municípios.

Regras atuais

Cada estado tem o direito de estabelecer as alíquotas que desejar. Em transações interestaduais, parte do imposto fica com o estado de origem da mercadoria (menos no caso de petróleo e energia elétrica). No geral, o imposto de origem é de 12%, mas fica em 7% quando o produto sai dos estados do Sul ou Sudeste (menos o Espírito Santo).

Prejudicados

A exceção à regra é a tributação de energia elétrica e petróleo, que só ocorre no estado de destino. A norma prejudica estados produtores como o Paraná e o Rio de Janeiro e beneficia os consumidores, como São Paulo. Em 2009, a receita paranaense arrecadaria R$ 789,2 milhões a mais caso a regra fosse estendida para a energia elétrica.

Brasília - O candidato à Presidência José Serra (PSDB) faz campanha hoje em Maringá e Ponta Grossa acuado por uma polêmica que dura 22 anos. Na Constituinte, ele foi relator do texto que definiu exceções às regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e petróleo. Ao contrário de todos os demais produtos que estão na base do ICMS, a norma determina que a arrecadação sobre eles só ocorre no estado consumidor (de destino), o que prejudica os cofres paranaenses.

De acordo com cálculos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), o Paraná deixou de arrecadar R$ 789,2 milhões em 2009 devido à norma, que consta do artigo 155 da Constituição. Encabeçadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidades sindicais que apoiam Dilma Rousseff (PT) no estado lançaram recentemente um site para criticar a atuação de Serra na elaboração da lei. Pelos números do portal, o prejuízo paranaense seria em média de R$ 1,5 bilhão ao ano e totalizaria R$ 32,5 bilhões desde 1988.

A auditora fiscal da Sefa, Gedalva Baratto, faz estudos sobre o impacto da legislação há duas décadas e diz que os dados dos sindicalistas são exagerados. Segundo ela, o Paraná deixa de recolher por causa da norma cerca de 6,5% do total arrecadado com ICMS ao ano (em 2009, foram R$ 12,1 bilhões).

Gedalva ressalta, no entanto, que a regra é injusta. "É uma exceção difícil de explicar. O correto é que o sistema de cobrança seja igual para todos os produtos." Ela participou diretamente das negociações sobre a legislação na Constituinte e afirma que Serra era "filosoficamente" favorável à regra, mas não foi o único responsável pela sua aprovação.

Entre os 31 parlamentares paranaenses que participaram da elaboração da Carta Magna, quatro deputados federais foram membros da Comissão do Sistema Tributário, Participação e Distribuição das Receitas – Affonso Camargo (PTB), Basílio Villani (PTB), Darcy Deitos (PMDB) e Jovanni Masini (PMDB). Apenas Camargo apresentou uma emenda para acabar com a exceção do ICMS para energia elétrica e petróleo, que acabou rejeitada.

Consolação

Mesmo de fora da comissão, o principal articulador da bancada na questão foi o então senador José Richa (PSDB), morto em 2003 e pai do governador eleito Beto Richa (PSDB). Gedalva lembra que, na época, ele fazia contas de que o Paraná compensaria as perdas com o recebimento de royalties pela produção das hidrelétricas. "Mas na verdade era só um prêmio de consolação, o valor dos royalties sempre foi bem mais baixo do que aquilo que seria arrecadado com o ICMS."

Em 2000, o governo Jaime Lerner antecipou 20 anos de recebimento de royalties e ficou com R$ 1,17 bilhão, utilizados na capitalização da Paraná Previdência.

O constituinte Nelton Friedrich (na época filiado ao PDT) afirma que o debate sobre o ICMS não foi tão simples e que Serra tem sim participação direta na aprovação da regra. "O relator tinha sim peso para manter o que era de interesse dele", afirma.

Já o então presidente da comissão e hoje senador Francisco Dornelles (PP-RJ) diz que é injusto atribuir a Serra a decisão. Segundo ele, houve uma forte movimentação do governo federal (o presidente era José Sarney) para que energia elétrica e petróleo continuassem sendo base apenas para um imposto único federal. "Tínhamos só duas hipóteses: manter a tributação nas mãos da União ou torná-la estadual, com o ICMS, desde que a cobrança fosse realizada no destino", diz Dornelles, que apoia Dilma. "O Serra não foi o pai dessa ideia, tomamos uma decisão conjunta dentro da comissão e que contava com o apoio da maioria dos estados."

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