O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, informou por meio de sua assessoria de imprensa nesta sexta-feira (29) que deverá marcar uma audiência para colher material gráfico do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca. Entretanto, o comparecimento do humorista não é obrigatório, e depende do interesse de sua defesa.
Tiririca é alvo de uma ação penal aberta para investigar se houve fraude em sua declaração de escolaridade e se ele é alfabetizado. O prazo para a realização da audiência ainda não foi divulgado.
Caso Tiririca compareça à audiência e a colheita do material seja satisfatória, ele poderá ser absolvido sumariamente, de acordo com o juiz. Se o juiz não considerar as provas satisfatórias, o processo será continuado, com a oitiva de testemunhas.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TER) não soube especificar como seria feita a colheita do material gráfico.
Nesta segunda-feira (25), o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o humorista eleito com 1,35 milhão de votos, protocolou a defesa de Tiririca no processo. Pouco antes, ele procurou o juiz e pediu que o processo seguisse em segredo de Justiça.
"Há laudos médicos revelando a intimidade do réu. Há declarações de familiares. Isso tudo deve ser preservado para que a Justiça consiga analisar, inclusive com bastante tranquilidade toda a documentação que foi apresentada", afirmou ele. O juiz decretou o segredo de Justiça ainda na segunda.
Na ocasião, o advogado também afirmou que, se fosse determinado pelo magistrado, Tiririca não iria se opôr à realização do teste que pode comprovar sua alfabetização. "Foi levantando o questionamento e ele vai provar que é alfabetizado", disse Vita Porto.
Segundo o TRE, o art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi recebida em 4 de outubro com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Barroso vota por manter exigência de decisão judicial para responsabilizar redes por ofensas
Congresso fecha lista do “imposto do pecado”; veja o que terá sobretaxa e o que escapou
Como funciona a “previdência militar” que o Congresso vai rever
Dólar dispara e encerra a R$ 6,26 com risco fiscal e juros nos EUA
Deixe sua opinião