O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, informou por meio de sua assessoria de imprensa nesta sexta-feira (29) que deverá marcar uma audiência para colher material gráfico do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca. Entretanto, o comparecimento do humorista não é obrigatório, e depende do interesse de sua defesa.
Tiririca é alvo de uma ação penal aberta para investigar se houve fraude em sua declaração de escolaridade e se ele é alfabetizado. O prazo para a realização da audiência ainda não foi divulgado.
Caso Tiririca compareça à audiência e a colheita do material seja satisfatória, ele poderá ser absolvido sumariamente, de acordo com o juiz. Se o juiz não considerar as provas satisfatórias, o processo será continuado, com a oitiva de testemunhas.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TER) não soube especificar como seria feita a colheita do material gráfico.
Nesta segunda-feira (25), o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o humorista eleito com 1,35 milhão de votos, protocolou a defesa de Tiririca no processo. Pouco antes, ele procurou o juiz e pediu que o processo seguisse em segredo de Justiça.
"Há laudos médicos revelando a intimidade do réu. Há declarações de familiares. Isso tudo deve ser preservado para que a Justiça consiga analisar, inclusive com bastante tranquilidade toda a documentação que foi apresentada", afirmou ele. O juiz decretou o segredo de Justiça ainda na segunda.
Na ocasião, o advogado também afirmou que, se fosse determinado pelo magistrado, Tiririca não iria se opôr à realização do teste que pode comprovar sua alfabetização. "Foi levantando o questionamento e ele vai provar que é alfabetizado", disse Vita Porto.
Segundo o TRE, o art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi recebida em 4 de outubro com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
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