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Pela primeira vez, o eleitor terá que apresentar dois documentos quando for votar no dia 3 de outubro: o título de eleitor e a identidade oficial com foto. Até a aprovação da lei da minirreforma eleitoral, no ano passado, o votante só precisava levar título ou identidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não teme que a nova exigência gere mais abstenções nas eleições, pois preparou folhetos explicativos e campanhas. Quem perdeu o título, poderá pedir segunda via até 23 de setembro. Já o eleitor que votaria pela primeira vez e não tem o título, perdeu o prazo - era até 5 de maio.

Voto em trânsito

Outra nova novidade é o voto em trânsito. Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá votar numa das 27 capitais para presidente e vice. Mas é preciso informar no cartório eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, a capital onde estará nos dias de votação. Em 5 de setembro, quem vota em trânsito poderá conferir o local de votação no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral de seu domicílio ou da capital onde votará.

A Justiça Eleitoral montará seções para o voto em trânsito nas capitais com, no mínimo, 50 pedidos de voto em trânsito. Caso contrário, o eleitor será informado da impossibilidade de votar fora de seu domicílio e deverá justificar o voto. Entre 15 de julho e 15 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar o registro de voto em trânsito. Se ele não estiver na capital prevista, precisará justificar a ausência.

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