O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, deferir o registro de candidatura dos deputados federais reeleitos Cleber Verde (PRB) do Maranhão e Sérgio Moraes (PTB) do Rio Grande do Sul. Os dois deputados ainda não tinham obtido o registro de suas candidaturas por problemas com a Lei da Ficha Limpa. Ao julgar os dois casos, o TSE afastou o alcance da Lei e considerou válidas as candidaturas dos deputados federais reeleitos.
O deputado federal Cleber Verde disputou a eleição deste ano para a Câmara dos Deputados com o registro de candidatura deferido, porém sendo contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi o terceiro mais votado no Maranhão, com 126.896. No dia 7 deste mês, o TSE julgou o recurso do Ministério Público e decidiu cassar o registro de candidatura dele, com base na Ficha Limpa, que coloca como hipótese de inelegibilidade a demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
O deputado recorreu no TSE e pediu que o Tribunal examinasse um documento em que o ministro da Previdência e Assistência Social (MPAS) declara extinta a punição aplicada ao parlamentar e o reintegra aos quadros do INSS. O recurso de Cleber Verde contra a sua demissão do serviço público tramitava no Ministério da Previdência desde 2004. Como a demissão do serviço público foi revertida, e essa era a causa da inelegibilidade, o TSE deferiu o registro de candidatura.
O deputado federal Sérgio Moraes, do Rio Grande do Sul, recebeu 97.752 votos nas eleições deste ano. Ele disputou as eleições com o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Mas o MPE contestou no TSE o deferimento do registro, alegando que o candidato estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ato doloso de improbidade administrativa. Porém, a condenação do parlamentar, depois de vários recursos na justiça comum, foi anulada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, o TSE negou o recurso do MPE e manteve o deferimento do registro da candidatura de Moraes, decisão que já havia sido tomada no TRE-RS.
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