O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (13), por 4 votos a 3, o registro de candidatura do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB). Ele teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Se tivesse o registro liberado, Cunha Lima teria sido eleito senador em primeiro lugar, com mais de 1 milhão de votos. A Justiça Eleitoral considerou nulos os votos obtidos pelo ex-governador. Vitalzinho (PMDB), primeiro colocado na disputa ao Senado no estado, obteve 869,5 mil votos.
O registro de Cássio Cunha Lima foi barrado porque ele teve o mandato de governador cassado pelo TSE, em 2008. Ele foi condenado por dois motivos: abuso de poder econômico e político e por conduta vedada a agente público. Segundo a acusação de abuso de poder, Cunha Lima foi condenado a pena de 3 anos de inelegibilidade, sentença já cumprida.
Cunha Lima foi acusado de ter distribuído 35 mil cheques a pessoas carentes durante a campanha eleitoral de 2006, por meio de programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual.
A defesa do candidato argumentou que o caso é semelhante a outros analisados pelo TSE nos recursos envolvendo os ex-governadores cassados Marcelo Miranda (TO) e Jackson Lago (MA), que cumpriram as penas de inelegibilidade e tiveram as candidaturas liberadas.
Mas a maioria dos ministros entendeu que a condenação por conduta vedada é causa de inelegibilidade de 8 anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, votou contra a liberação do registro de Cunha Lima.
Segundo ele, a condenação do ex-governador ocorreu em decorrência do abuso de poder e também pelo uso indevido dos meios de comunicação com possibilidade de influir no resultado da eleição. Práticas que, segundo o ministro, estão previstas nas condições de inelegibilidade da nova lei.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, entendeu que o tribunal não poderia "fracionar" uma decisão para aumentar o prazo de inelegibilidade do candidato. "Não se mostra possível agora fracionar a decisão condenatória para fazer incidir sobre ela outras causas de inelegibildade", disse o ministro.
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