O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (2), por 5 votos a 2, punir a invasão de propaganda de candidato à Presidência em propaganda de candidatos à deputado. Essa é a primeira vez que a corte aborda o assunto nesta eleição. A decisão segue entendimento anterior da corte de punir ações desse tipo, mas traz uma novidade: o tempo será descontado apenas no estado onde ocorreu a propaganda irregular, e não mais nacionalmente, como era de praxe.
Segundo artigo incluído pela minirreforma eleitoral de 2009, os partidos e coligações estão proibidos de "incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa". Segundo a legislação eleitoral, o tempo de propaganda ilícita deve ser descontado da propaganda do candidato beneficiado pela invasão.
O caso que levou à decisão dessa noite foi uma propaganda veiculada em Santa Catarina no horário eleitoral destinado aos candidatos a deputado pelo PT. Na propaganda, fazia-se referência ao pleito presidencial ao mostrar imagens do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, além de imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dando a entender que Dilma Rousseff daria continuidade ao seu governo. A candidata não aparece na propaganda.
Os ministros seguiram o voto do relator Joelson Dias, que entendeu haver irregularidade e propôs que a punição em relação à propaganda de Dilma Rousseff fosse apenas no estado de Santa Catarina. O tempo de punição é o mínimo estabelecido por lei, 15 segundos, já que a invasão foi de apenas 5 segundos. Votaram com o relator Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior, Marco Aurélio Mello, Hamilton Carvalhido.
Os votos contrários foram dos ministros Marcelo Ribeiro e Cármen Lúcia. "Os deputados federais têm direito de tratar de temas nacionais. Se teve gestão que foi ruim, eles têm direito de dizer que farão gestões diferentes", disse Ribeiro que complementou "a candidata não foi citada em momento nenhum".
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