Se eu moro no exterior, estou isento do voto?Os brasileiros que vivem no exterior tem a obrigação de votar apenas as eleições presidenciais. O Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação no exterior somente em locais que possuam ao menos 30 eleitores inscritos, mas os eleitores com domicílio eleitoral fora do Brasil podem votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.
Vivo no exterior, mas nunca transferi meu título. O que faço?Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do país, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.
E se eu estiver inscrito para votar no exterior e mesmo assim não votar?Será preciso entregar, na repartição consular ou missão diplomática do local onde estiver, um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral do Exterior. Quem estiver obrigado a votar e não o fizer, fica proibido de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar. Além disso, também fica sujeito às penalidades previstas para o eleitor que deixa de votar no território nacional.
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