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Tira-dúvidas

Consulte o Guia do Eleitor da Gazeta do Povo para tirar dúvidas sobre as eleições, o dia da votação, as funções dos candidatos, entre outras.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. A pessoa que não puder votar no domingo (28) terá de justificar a ausência. A mesma situação vale para o eleitor não compareceu à seção eleitoral no primeiro turno, em 7 de outubro.

Para adiantar o processo, o eleitor pode imprimir o formulário e preenchê-lo. O formulário poderá ser entregue em qualquer local de votação no dia eleição.

Caso contrário, a pessoa tem o prazo de 60 dias para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. A justificativa terá de ser entregue nos cartórios eleitorais ou nas centrais de atendimento ao eleitor. Em Curitiba, o endereço é Rua João Parolin, 55, no Prado Velho.

Se o requerimento tiver dados incorretos ou não for possível identificar o eleitor, a justificativa não será considerado válida. Além do formulário, a pessoa também terá de apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor.

Vale lembrar que o eleitor precisará justificar a ausência em cada turno da eleição. O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 7 de dezembro.

O eleitor que está no exterior tem o prazo de 30 dias - a partir da data de retorno para o Brasil - para justificar o voto. Será preciso apresentar o bilhete de retorno e o passaporte.

Acesse a página do Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE.

Sanções

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade; receber pagamento se for funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; participar de concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, de acordo com a Justiça Eleitoral.

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