Quem não votou nem justificou a ausência nas eleições do último domingo (26) tem até 60 dias para regularizar a situação. Para isso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ter consigo documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, como atestado médico e comprovante de viagem. Também é preciso anexar a cópia do título eleitoral ou documento oficial com foto.

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O eleitor, então, pode ir pessoalmente até o Cartório Eleitoral ou enviar por correio a documentação ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Quem votou somente no primeiro turno também deve procurar um Cartório Eleitoral para justificar a ausência, pois, para a Lei Eleitoral, cada turno constitui uma eleição independente.

Quem está em viagem ao exterior tem 30 dias a contar do retorno ao Brasil para justificar a ausência.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) volta a atender ao público na próxima segunda-feira (3), das 12h às 19h. É possível emitir novos títulos, fazer transferências e realizar a justificativa da ausência. A Central de Atendimento ao Eleitor fica na Rua João Parolin, 55 – Prado Velho.

Eleitor com pendência não poderá assumir cargo público

Quem não regularizar a situação em 60 dias é multado em R$ 3,50 por turno em que não compareceu. Caso o eleitor não pague a multa, ficará impossibilitado de inscrever-se em concurso ou tomar posse de cargo público, receber pagamentos do governo, obter empréstimos em bancos públicos, fazer passaporte ou carteira de identidade e de fazer ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino.

O eleitor que não votar, não justificar e não quitar a multa em três eleições consecutivas terá seu título cancelado pela Justiça Eleitoral. Depois de seis anos, o eleitor é excluído do cadastro. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

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