Richa e PSDB são multados por propaganda eleitoral antecipada
O candidato à reeleição ao governo do estado, Beto Richa, e o PSDB, partido a que ele pertence, foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) em R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada
TRE determina que Requião retire vídeos de sua página no site do Senado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná determinou neste domingo (13), em caráter liminar, que o candidato ao Governo do Estado Roberto Requião (PMDB) retire dois vídeos de propaganda eleitoral de sua página no site do Senado Federal
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná julgou, neste ano, sete ações por propaganda eleitoral antecipada, com cinco condenações. Entre as ações, está a decisão, tomada neste domingo, contra o governador Beto Richa e o PSDB ,por propaganda antecipada durante a convenção estadual do partido. No local do evento, havia um cartaz com uma foto de Beto Richa e seu respectivo número de candidato. A ação foi movida pela Coligação Paraná Olhando para Frente.
A candidata ao governo Gleisi Hoffmann (PT) é a autora de mais três ações por desrespeito ao prazo para início da propaganda eleitoral. A primeira ação foi contra Gilberto Maciel e Cleverson Lima , pela criação de uma comunidade no Facebook que continham ataques à petista. A segunda ação foi contra Evaldo Hadack Usho,motivada pela criação de um site contra Gleisi. A última ação voltou-se contra o deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), por propaganda eleitoral negativa antecipada sobre a própria Gleisi.
O PMDB entrou com uma ação contra José Carlos Beck de Oliveira, por causa da distribuição de folhetos antes do prazo legal para início da propaganda eleitoral.
Ações improcedentes
Duas ações foram julgadas improcedentes pelo TRE. Uma delas foi movida por Roberto Requião (PMDB) contra o governador Beto Richa (PSDB). O motivo seria a veiculação da propaganda sobre o aumento da tarifa de energia elétrica no estado. A outra ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná contra Roberto Aciolli (PV) e a rede CNT ,por propagandas durante a programação da rádio.
De acordo com o TRE, outras 11 ações por propaganda eleitoral antecipada já foram julgadas pelas Zonas Eleitorais do Paraná desde janeiro. Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral a partir do dia 5 de julho, de acordo com a legislação eleitoral.