Como denunciar
Quem observar propaganda eleitoral em postes ou constatar outras irregularidades pode registrar denúncia na zona eleitoral de sua cidade ou via e-mail. Basta clicar aqui, selecionar a opção denúncia, preencher os campos e enviar. Em Curitiba, a zona 145 está localizada na Rua João Parolin, 55, no Prado Velho.
Depois da denúncia o candidato terá 48 horas para retirar a propaganda irregular, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
- TRE já registrou 75 denúncias de propaganda irregular
- Pela 1.ª vez, candidatos terão de revelar doadores durante a campanha
Em 27 dias de campanha eleitoral, já é possível observar cartazes de diversos candidatos afixados em postes. Mas a Companhia Paranaense de Energia (Copel) alerta que a prática, além de ser ilegal, é perigosa. Prender cartazes e outros materiais pode danificar informações de identificação gravadas nas estruturas e dificultar o trabalho das equipes da Copel que precisam subir nos postes.
Como determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada pelo pleno da casa em fevereiro deste ano, nos bens de uso comum ou cujo uso dependa de permissão do poder público ou que pertençam a ele, como postes, sinalização de trânsito, viadutos e paradas de ônibus, por exemplo, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda. Está vedada também a prática de pichação, inscrição com tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Em Curitiba, existe ainda lei municipal que regulamenta a propaganda em postes. Por aqui, portanto, em âmbito municipal também é proibido fixar propagandas, anúncios e faixas de qualquer tipo em postes, árvores, obras públicas, placas, entre outros.
O que pode e o que não pode nas propagandas de rua
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR), é permitido colocar cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material em vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
É proibido colocar cartazes, faixas, placas, estandartes e fazer inscrição com tinta em locais de livre acesso à população, como cinemas, teatros e estádios, e em bens do poder público, como hospitais, escolas, ônibus, táxis, postes, árvores e tapumes de obras.
Para acessar as normas deste ano para as propagandas de rua, clique aqui.
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