Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para que partidos políticos e coligações possam substituir os candidatos aos cargos proporcionais – deputados estaduais e federais. A substituição pode ser feita em casos de desistência ou indeferimento do registro do candidato, seja por inelegibilidade cassação ou cancelamento. Só poderão ser substituídos fora deste prazo os candidatos que falecerem antes das eleições - neste caso, o TRE deverá cancelar automaticamente o registro.

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De acordo com o TRE-PR, até agora, foram protocolados sete pedidos de substituição. Quatro deles foram feitos pelo PRP – um para vice-governador, um para suplente de senador, e dois para deputados estaduais. As outras substituições são da coligação União pelo Paraná (PP, PSC, PR, PPS, DEM, PSDB, PSD, PTdoB e Solidariedade), com dois deputados federais; e da coligação Paraná mais forte (PSC, PR e PT do B), que pediu a substituição de um candidato a deputado estadual.

Nas eleições majoritárias do Paraná, o candidato ao governo do estado Ogier Buchi (PRP) foi o único que teve modificações na chapa. O vice de Buchi, o odontogista Valfredo Dzazio, renunciou à candidatura por não conseguir prestar contas de eleições anteriores. Dzazio, que foi candidato a vereador em Ponta Grossa, foi substituído pelo advogado Elson de Almeida Ribas.

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Sobre a substituição, Buchi comentou que está tranquilo com a decisão do partido. "Se decidiram assim, é porque é um bom candidato. Ele é jovem, vai contrastar bem comigo", afirmou. A renúncia do registro da candidatura impede que o candidato volte a concorrer a outro cargo na mesma eleição.

Presidente, senador e governador

Para as eleições majoritárias – para os cargos de presidente e governador –, o prazo termina em 15 de setembro, 20 dias antes do pleito. Até 2012, a mudança poderia acontecer até o dia que antecede as eleições.