O programa "TV 15", veiculado na internet pelo candidato ao governo do estado Roberto Requião (PMDB), foi suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Todos os dias, após a propaganda eleitoral gratuita na televisão, Requião comentava, por meio de uma plataforma de vídeo na Web, o programa que acabara de ser exibido. Ele também respondia a questionamentos dos eleitores. A ação que pediu a suspensão do programa foi movida pela coligação do atual governador e candidato à reeleição, Beto Richa (PSDB), que afirmou que a plataforma que hospedava o programa (o site new.livestream.com) é americana, com servidores nos Estados Unidos, o que configura ilegalidade.
A liminar, assinada pelo juiz Lourival Pedro Chemim, confirmou que, uma vez que a empresa que hospeda o programa na web não tem sede no Brasil, o programa seria, de fato, ilegal. O juiz deu prazo máximo de 24 horas para que o programa seja retirado do ar, sob pena de multa de R$ 20 mil.
Outro lado
De acordo com o advogado que representa Roberto Requião, Luiz Fernando Delazari, houve erro de interpretação na decisão. O advogado afirma que todos os provedores do site são nacionais, e que apenas o livestream, equipamento que permite a transmissão ao vivo, é estrangeiro. "Houve má-fé do candidato Beto Richa e uma tentativa de censurar Requião", disse.
Ainda de acordo com Delazari, a campanha entrará com recurso para que o programa seja liberado pela Justiça Eleitoral.
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano