O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do deputado estadual do Paraná Roberto Aciolli (PV), que busca a reeleição. Ele é acusado de doar recursos excessivos de sua própria empresa para a campanha em 2010. Cabe recurso da decisão.

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A decisão, tomada pelo ministro Luiz Fux, não é definitiva e segue entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), que havia impugnado a candidatura em 20 de agosto.

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Fux entendeu que houve ilegalidade na prestação de contas de Aciolli em 2010. "Não há como admitir, com o pretende o Recorrente, que ocorreu mera irregularidade formal na prestação de contas", diz a sentença. De acordo com a decisão, o volume de doações de R$ 16,5 mil é considerado ilegal, pois o limite de repasse de recursos por empresas era de pouco mais de R$ 7 mil.

A assessoria de imprensa de Roberto Aciolli informou que o processo segue normalmente, e que o deputado já ingressou com um novo recurso no TSE. Uma vez que a decisão foi monocrática, ainda cabe recurso ao plenário do Tribunal. Não há previsão de quando o novo recurso será julgado.

Caso seja confirmada a doação excessiva, o deputado poderá ficar inelegível por até oito anos.

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