O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin determinou na tarde desta quarta-feira (10) que a campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) pare de veicular em seu programa de rádio trecho que, segundo ele, "ridiculariza" Aécio Neves (PSDB), adversário da petista na corrida eleitoral.

CARREGANDO :)

A decisão se refere a um trecho que abria o programa da presidente, logo após a exibição da publicidade de Aécio no rádio. "Agora que terminou o programa dos desesperados, vai começar o programa de quem tem propostas para o Brasil seguir mudando para melhor", dizia o locutor na abertura da peça de Dilma.

"Tal comentário é inadequado, desmoraliza o oponente na disputa e, por conseguinte, não se coaduna com a postura ética que deve nortear o debate político e as campanhas eleitorais", avaliou o ministro em sua decisão. Benjamin diz que a interrupção da propaganda deve ser imediata, "sob pena de multa diária".

Publicidade
Veja também
  • TSE nega pedido contra uso de foto oficial de Dilma no site da campanha
  • Justiça vê propaganda em credenciais do PT na Expointer
  • Justiça proíbe publicidade com imagem de Campos como candidato
  • TSE permite que Marina apareça em programas de aliados