Os deputados estaduais Requião Filho (PMDB) e Maria Victoria (PP), candidatos à prefeitura de Curitiba, foram notificados de decisão do juiz João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 1ª Zona Eleitoral da capital, para não fazerem propaganda eleitoral no site oficial da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Os candidatos estariam usando seus espaços como parlamentares no site da Casa para fins eleitorais.
“A fim de evitar tratamentos diferentes a casos idênticos, o que por certo feriria a isonomia entre os candidatos e visando unicidade de entendimentos na Justiça Eleitoral, entendo imperativo tratar a questão ora posta com o mesmo entendimento já proferido em decisão anterior sobre a mesma hipótese”, determinou o magistrado João Luiz Manassés de Albuquerque Filho. Anteriormente, o deputado estadual Ney Leprevost (PSD) foi notificado pela mesma situação.
A decisão anunciada nesta quinta-feira (1º) atende a dois pedidos da coligação do prefeito Gustavo Fruet (PDT), que busca reeleição.
O juiz determinou a retirada dos links ou hiperlinks das postagens dos deputados do site da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Esses links levam o leitor para páginas oficiais de campanha. As coligações têm prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Por meio da assessoria de imprensa, o candidato Requião Filho informou que Alep oferece este serviço a todos deputados estaduais, desde o início de seus mandatos. “Porém, durante período eleitoral e mediante a presente determinação judicial, a assessoria do candidato Requião Filho solicitou à Diretoria de Comunicação da Casa - que detém o controle do site, e esta, prontamente, retirou os referidos links do ar, sem qualquer dano ou multa ao deputado”, informou a assessoria da campanha do candidato.
A assessoria de Maria Victoria informou a coligação da candidata recebeu a intimação da Justiça Eleitoral com surpresa porque, antes mesmo da liminar, já havia sido retirado o link do site pessoal de Maria Victoria da página da Alep.
“A existência do referido link de site pessoal não tem intenção de divulgação de candidatura. A indicação do site pessoal é muito anterior ao período eleitoral e, além disso, não possui relevância suficiente para beneficiar ou prejudicar qualquer candidato”, afirmou o texto da nota.