![Justiça determina que Ibope repasse ao Pros documentos sobre pesquisa eleitoral | Nelson Jr./Asics/TSE](https://media.gazetadopovo.com.br/2016/09/255973127876c36585d144888987f6a4-gpLarge.jpg)
A Justiça Eleitoral determinou que o Ibope permita ao partido Pros acessar os dados da última pesquisa de intenções de voto* divulgada em Curitiba, na última segunda-feira (19).
De acordo com a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, o instituto de pesquisa deve apresentar documentos, relatórios e até os tablets usados no levantamento, além de permitir que partido questione entrevistadores de campo.
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Segundo a decisão do juiz João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, “Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações têm direito de acesso aos documentos relativos as pesquisas eleitorais para a plena transparência, controle e conferência das informações divulgadas”.
O pedido foi feito pela equipe jurídica da campanha do candidato Ademar Pereira (Pros).
Na pesquisa anterior** feita pelo mesmo instituto, o Pros obteve o acesso a esses dados após determinação judicial.
Procurado, o Ibope afirmou que só vai se manifestar nos autos do processo sobre o assunto.
A pesquisa divulgada na segunda-feira mostra o candidato Rafael Greca (PMN) em primeiro lugar na disputa, com 45% das intenções de voto, seguido pelo candidato à reeleição Gustavo Fruet (PDT), com 16%.
Fichas técnicas
*A pesquisa foi contratada pela Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A e foi realizada entre os dias 15 e 18 de setembro com 805 eleitores. A margem de erro da pesquisa estimulada é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sob o protocolo Nº PR-01610/2016.
**A pesquisa foi contratada pela Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A e foi realizada entre os dias 19 e 22 de agosto com 602 eleitores. A margem de erro da pesquisa estimulada é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sob o protocolo Nº PR-04300/2016.
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