O juiz João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu na noite de segunda-feira (29) a candidatura de Afonso Rangel (PRP) à prefeitura de Curitiba.
O partido irá recorrer da decisão na tarde desta quarta-feira (31). Segundo o despacho, ele não prestou contas da campanha para a Câmara Municipal, em 2012.
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“A quitação eleitoral é requisito obrigatório e inafastável para complementar a condição de elegibilidade ao pré-candidato. [...] Inexiste, no entanto, quitação eleitoral para o ora requerente Sr. Afonso Celso Rangel Santos em razão de não ter prestado na época as contas eleitorais da campanha para vereador em 2012, sendo julgadas não prestadas as contas”, afirma o despacho.
A decisão também entende que o caráter extemporâneo da prestação não pode ser levado em consideração. “Entende o requerente equivocadamente que a apresentação extemporânea das contas, após o trânsito em julgado da decisão que julgou não prestadas, regularizou imediatamente sua situação”, explica o juiz.
Segundo Fabiano dos Santos, presidente municipal do PRP (Partido Republicano Progressista), o recurso será protocolado nesta quarta-feira (31) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “O entendimento do juiz não é o correto. As contas foram prestadas corretamente. Essa decisão também não poderia caber por que ele está concorrendo a cargo eletivo para assumir apenas no ano que vem. Essa medida deveria se estender somente até o final de 2016”, defende Santos.
Para o diretório do partido, a campanha não será paralisada porque os advogados devem entrar com uma liminar. “Tudo vai continuar normalmente”, informa o presidente municipal do PRP.
Em análise
Apenas Tadeu Veneri (PT) ainda aguarda análise por parte do Tribunal Regional Eleitoral. Todas as outras candidaturas já tiveram pareceres aprovados e estão aptas para o pleito.