A 35ª fase da Operação Lava Jato, que prendeu o ex-ministro Antonio Palocci, aconteceu nesta segunda-feira (26) porque a partir desta terça (27) nenhum eleitor pode ser preso a não ser em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral, de 1965, anterior à Constituição Federal, de 1988, e visa garantir que não haja abuso por parte das autoridades em desfavor da liberdade de voto.
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Leia a matéria completaA norma vale para os cinco dias anteriores às eleições e 48 horas depois do pleito.
No entanto, o eleitor poderá ser preso em delito se arregimentar outros votantes ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição – em 2 de outubro, no domingo. Também constitui crime usar alto-falante ou qualquer amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Caso ocorram prisões pelas autoridades, o detido deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O eleitor que for flagrado criminalmente será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.
Candidatos “imunes”
Desde o último dia 17 de setembro, 15 dias antes das eleições, os candidatos não podem ser presos a não ser se forem flagrados cometendo crime. A medida de proteção também é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não cometam abusos na tentativa de interferir na disputa pelo voto.
Ainda assim, se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado logo em seguida a um juiz para que o magistrado avalie a legalidade da detenção.
Nas eleições de 2014, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
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