| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta segunda-feira (18) julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer “defesa política” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12 minutos e 30 segundos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Processo 13876). O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve “desvirtuamento da propaganda político-partidária” e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.

Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.

O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:

“I - difundir os programas partidários;

II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

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III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

IV - promover e difundir a participação política feminina”.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.