O eleitor precisará ficar ainda mais atento à campanha eleitoral para a Prefeitura de Curitiba em 2016, principalmente em como os candidatos se portarão em suas funções atuais. É que quatro dos principais candidatos à vaga na principal cadeira da gestão da capital tem mandato eletivo.
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Gustavo Fruet (PDT), Requião Filho (PMDB), Maria Victória (PP) e Tadeu Veneri (PT) não se licenciarão para disputar a eleição. Apenas Ney Leprevost (PSD) vai tirar licença oficialmente para se dedicar à corrida eleitoral. Ainda há o apoio oficial do PSDB, que tem a máquina pública estadual comandada pelo governador Beto Richa (PSDB), ao candidato Rafael Greca (PMN).
Na campanha passada, o ex-prefeito Luciano Ducci e o ex-deputado federal Ratinho Junior ocupavam cargos eletivos. Apenas o segundo se licenciou para disputar a eleição em 2012. Fruet não era mais deputado federal e pôde se dedicar exclusivamente à campanha naquele ano. Greca, que também disputou aquela eleição, não tinha mandato algum, assim como o atual prefeito.
Tadeu Veneri, Maria Victória e Requião Filho afirmaram que estarão presentes na Assembleia Legislativa todos os dias nos quais houver sessão, conforme determina o regulamento da Casa. No caso do petista, apesar desta terça-feira (16) ser dia de sessão na Casa, o parlamentar já tem compromissos de campanha em horários alternativos.
Fruet já afirmou durante a coletiva de oficialização de sua candidatura na semana passada que não deixará o cargo para correr em campanha. Se optasse pela licença, deixaria a prefeitura nas mãos de sua vice, Mirian Gonçalves, aliança que foi o principal alvo de críticas em sua campanha passada. Atualmente, a coligação da candidatura do prefeito não tem participação do PT.
De acordo com a assessoria de imprensa de Fruet, o prefeito não vai pedir licença do cargo “pois, quando foi eleito, assumiu um compromisso com a população em administrar a cidade”.
A cidade não para apesar da eleição. A gestão está com 78% do plano de governo cumprido, vários programas ainda estão em andamento e precisam ser acompanhados de perto.”
Eu tive quase 45 mil votos de confiança para estar como deputada estadual e atender aos interesses dos paranaenses e é o que eu vou fazer.”
Vou tirar licença não remunerada do meu cargo de deputado estadual para não misturar o trabalho na Assembleia com minha campanha política. Acho importante ressaltar que todos os assessores que optaram em trabalhar comigo na campanha também serão exonerados.”
Estarei presente todos os dias na Assembleia combatendo a oposição. E nos horários disponíveis participarei dos meus compromissos com a campanha política para prefeito de Curitiba.”
População fiscal
O coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais, procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, afirmou que o principal fiscalizador das campanhas serão os eleitores.
“Não pode usar a máquina, servidores, bens móveis, imóveis, para a sua campanha. Os servidores públicos, como qualquer eleitor, estando fora de expediente, férias ou licença, podem fazer o que quiser”, afirmou o procurador.
Ele lembrou que os mandatários não podem participar de inauguração de obras públicas, nem contratar shows artísticos. “Ainda se permite santinho, desde que haja registrado nele o CNPJ da gráfica e a tiragem”, lembrou.
Fique de olho nas churrascadas criminosas
O procurador lembrou que é preciso ficar de olho em qualquer convite de pessoas ligadas às coligações para jantares, festas ou as famosas churrascadas de campanha. Ele lembrou que aceitar participar ou receber em troca do voto também coloca o eleitor participante no crime eleitoral.
“Qualquer vantagem oferecida ou entregue ao eleitor em troca do voto, é corrupção eleitoral. Então, tanto o candidato que promete , oferece ou entrega , tanto o eleitor que aceita ou pede, corresponde à corrupção eleitoral”, disse.
Segundo Sobreiro Neto, eventos de adesão, como almoços, jantares e reuniões, para filiados podem acontecer, desde que não envolva qualquer oferta de vantagem em troca.
É proibido:
- Cavaletes com propaganda de candidatos (até a campanha passada era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças);
- Pintura em muros na propriedade privada ou pública;
- Adesivos ou papéis com dimensões maiores que 50 centímetros;
- Adesivos nos veículos maiores que 40 x 40 centímetros quadrados; É permitido microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro;
- Outdoor, inclusive eletrônico;
- Distribuição de brindes;
- Showmícios;
- Propaganda via telemarketing;
- Inaugurações;
- Perturbação do sossego;
- É proibido fazer propaganda eleitoral em bens comuns, como teatro, igrejas e ginásios.
Empresas não podem doar
Nesta eleição, é vedado a empresas fazerem qualquer tipo de doação a partidos e aos candidatos das coligações que disputam a campanha. Por isso, é preciso também que o eleitor fique atento, não apenas ao gasto de seu candidato, mas ao uso de, por exemplo, veículos de empresas ou imóveis. As coligações poderão apenas contratar serviços. Estes gastos deverão ser devidamente registrados depois na Justiça eleitoral.
“É proibido doação de pessoa jurídica. Usar carro de empresa não pode. O que pode é contratar aluguel de veículo dentro das despesas que serão declaradas”, disse Sobreiro Neto.
Como denunciar
O eleitor que perceber ou suspeitar de qualquer irregularidade tem vários caminhos para denunciar o candidato ou a coligação. De acordo com Sobreiro Neto, a denúncia pode ser feita por telefone para o promotor eleitoral em cada fórum de cada município. Os telefones estão disponíveis no site do Ministério Público do Paraná. Além disso, há um aplicativo disponível no site do Ministério Público Federal, chamado Serviço de Atendimento ao Cidadão, compatível com os sistemas IOS ou Android, para que o eleitor possa rapidamente fazer a denúncia pelos seus smartphones.
Recomendação do MP
O Ministério Público do Paraná expediu uma recomendação, na última semana, para que as coligações respeitem as cotas de gênero. Segundo a legislação eleitoral, é obrigatória desde 2009 a reserva de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Antes daquele ano era facultativa esta reserva de vagas. A recomendação foi expedida pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e a Coordenação das Promotorias de Justiça Eleitorais.
O MP ainda ressaltou a importância de respeitar a diversidade e liberdade religiosa, em especial às religiões de matrizes africanas, praticadas majoritariamente pela população negra, alvos de discriminação, ofensas, intolerâncias e até atos de vandalismo contra seus templos e imagens sagradas recentemente no país.
“Tais práticas são consideradas como racismo religioso e ensejam a cassação do registro e do diploma dos candidatos, assim como a proposição de ações penais por parte do Ministério Público contra os praticantes desse crime”, afirmou o MP, em seu site. O órgão lembrou ainda que é vedada a propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos.
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