As eleições gerais para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual só acontecem em outubro, mas até lá, o eleitor precisa ficar de olho no calendário eleitoral, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Saber as datas é bom tanto para garantir seus direitos quanto para poder fiscalizar candidatos e agentes públicos, que tem algumas ações restritas nesse período.
O pedido do título de eleitor ou a mudança de domicílio eleitoral pode ser feito até o dia 07 de maio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título. O local de votação depende do endereço cadastrado no título.
A partir do dia 15 de julho o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, no primeiro ou segundo turnos das eleições, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice.
A segunda via do título de eleitor pode ser requerida até o dia 25 de setembro, dentro do próprio domicílio eleitoral. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet estará permitida a partir do dia 06 de julho. No dia 19 de agosto e até 02 de outubro, haverá tempo reservado no rádio e na televisão para os programas gratuitos de propaganda eleitoral.
A definição oficial dos candidatos e coligações se dá durante as convenções partidárias, que devem acontecer entre 10 e 30 de junho.
As eleições acontecem no dia 5 de outubro e caso haja necessidade de segundo turno, o novo pleito será no dia 26 de outubro.
Confira algumas datas importantes:
Janeiro Desde o início do mês, todas as pesquisas eleitorais têm de ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral; do contrário, não podem ser publicadas. A administração pública também já está proibida de distribuir bens e valores, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais autorizados anteriormente.
Março Dia 5: último prazo para que a Justiça Eleitoral publique as normas válidas para a eleição deste ano.
Maio Dia 7: ultimo dia para o eleitor requerer inscrição para ter o título de eleitor ou para fazer transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título. O local de votação depende do endereço cadastrado no título.
Dia 26: a partir desse dia, o postulante está permitido a fazer propaganda intrapartidária.
Junho Dia 10: os partidos políticos podem fazer convenções partidárias, para definir candidatos e deliberar sobre coligações. A partir desse dia, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de veicular programa apresentado ou comentado por candidato que tenha sido escolhido em convenção.Data a partir da qual é assegurado o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação que se sinta prejudicado por qualquer veículo de comunicação.
Dia 30: último dia para realização das convenções partidárias. A partir daqui, o eleitor já sabe quem vai ser candidato.
Julho Dia 1: a partir desse dia, não pode haver nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na TV. Desde esta data fica vedado às emissores de rádio e TV dar tratamento privilegiado a político ou coligação, veicular produtos que façam alusão ou crítica a partido ou candidato, mesmo que dissimuladamente.
Dia 5: último dia para registro dos candidatos. Também a partir do dia 5, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público.
Dia 6: Data a partir da qual está liberada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
Dia 15: Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente.
Agosto Dia 19: início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Setembro Dia 25: último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
Outubro Dia 2: último dia de propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Dia 5: dia das eleições. Os eleitores podem votar a partir das 8 horas e até as 17h.
O calendário completo pode ser acessado na página do TSE.
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