• Carregando...
Segundo informações do Instituto Lula, o ex-presidente afirmou “jamais ter interferido” em qualquer contrato celebrado entre o BNDES e empresas privadas. | Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
.
Segundo informações do Instituto Lula, o ex-presidente afirmou “jamais ter interferido” em qualquer contrato celebrado entre o BNDES e empresas privadas.| Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula .

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestou depoimento nesta quinta-feira (15) ao Ministério Público Federal no inquérito que o investiga por suspeita de tráfico de influência em favor da Odebrecht.

Segundo informações do Instituto Lula, o ex-presidente afirmou “jamais ter interferido” em qualquer contrato celebrado entre o BNDES e empresas privadas. Lula teria destacado, de acordo com assessores, “que sempre procurou ampliar as oportunidades de divulgação dessas companhias no exterior, com vistas à geração de empregos e de divisas para o Brasil”.

Lula esteve com o procurador da República, Ivan Cláudio Marx. De acordo com nota divulgada pelo instituto, o ex-presidente prestou depoimento “voluntariamente”. A nota diz ainda que “Lula respondeu às perguntas do procurador e argumentou que os presidentes e ex-presidentes do mundo inteiro defendem as empresas de seus países no exterior”, ressaltando que “isso é motivo de orgulho”.

De acordo com a assessoria, todas as suas palestras feitas estão declaradas e contabilizadas, com os devidos impostos pagos, e que jamais interferiu na autonomia do BNDES e nas decisões do banco sobre concessões de empréstimos. Em seu depoimento, ele teria dito ainda que “quem desconfia do BNDES não tem noção da seriedade da instituição”.

A suspeita é que Lula tenha exercido influência para que o BNDES financiasse obras de Odebrecht, principalmente em países da África e da América Latina. A empreiteira bancou diversas viagens de Lula ao exterior depois que ele deixou a Presidência.

As investigações correm na Procuradoria da República no DF em sigilo. O Código Penal fixa como tráfico de influência “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, prevendo pena de dois a cinco anos de reclusão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]