Após reviravolta contra o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), o plenário do Senado aprovou o projeto que reabre o programa de repatriação sem inclusão de parentes de políticos e com rateio com os estados das receitas advindas da multa sobre os recursos repatriados. Agora, as unidades federativas receberão 46% das receitas advindas da multa além de 49% sobre os recursos do imposto de renda. A expectativa de arrecadação desta segunda fase, segundo Jucá, é de R$ 30 bilhões. O projeto segue agora para a Câmara.
Ponto de maior divergência dentro do governo federal, com a falta de acordo entre o Ministério da Fazenda e governadores, o projeto chegou ao plenário sem previsão de repasse de recursos para os estados. O líder do governo no Congresso defendia que um acordo verbal entre Fazenda e governadores permitiria o repasse independentemente do texto do projeto. Mas os demais senadores preferiram garantir o rateio e explicitaram o porcentual no relatório. Foi a primeira derrota do líder do governo na noite.
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Leia a matéria completaReviravolta na questão dos parentes de políticos
Em seguida, mesmo os senadores da base do governo se voltaram contra a emenda que permitia que parentes de políticos em qualquer grau pudessem repatriar recursos. Muitos consideraram a permissão uma descaracterização do projeto. “Essa é a emenda Cláudia Cruz”, disse o líder do PT, Humberto Costa (PT-PE), em referência à esposa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Jucá, por sua vez, defendeu que era justo que parentes de políticos que possuem negócios no exterior pudessem legalizar seus recursos. “É inconcebível que o irmão do traficante Fernandinho Beira-Mar tenha a possibilidade de repatriar recursos, enquanto o sobrinho do ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP), não”, afirmou.
Na manhã desta quinta-feira (24), os oposicionistas se deram conta de que, como não foi incluído no projeto um artigo que proíbe claramente isto, a interpretação é de que os parentes poderão, sim, se beneficiar da iniciativa.
Na lei sancionada em janeiro deste ano, que abria o primeiro prazo para a repatriação de recursos do exterior, o artigo 11 proibia de forma expressa que parentes de políticos fossem incluídos:
“Art. 11. Os efeitos desta Lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta Lei”.
Mudança nos prazos e nas alíquotas de multa e IR
A proposta aprovada é uma retomada do primeiro projeto de repatriação, porém com algumas modificações. Nessa versão do programa, o prazo será reaberto por 120 dias após o decorrer de um mês da publicação da lei. A proposta determina alíquotas de 17,5% de imposto de renda mais 17,5% de multa sobre o valor repatriado. Na primeira fase, as alíquotas foram de 15%.
A data de referência também mudou em relação ao primeiro programa de repatriação. Agora, será possível repatriar recursos comprovados até 30 de julho de 2016. Da mesma forma, vale a cotação do dólar para esta data, de R$ 3,20. Anteriormente, a referência era 21 de dezembro de 2014.
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