Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegam a receber R$ 70 mil livres por mês. Em abril de 2016, segundo dados da Transparência do Estado - os rendimentos brutos bateram em R$ 85 mil nestes casos. A corte tem 350 desembargadores, sendo o maior tribunal estadual do país.
Em janeiro de 2016, o subsídio de alguns magistrados ultrapassou os R$ 90 mil livres, ou mais de R$ 100 mil brutos. Em fevereiro, março e abril deste ano, o vencimento dos desembargadores que haviam recebido mais de R$ 90 mil livres no primeiro mês do ano ficou em cerca de R$ 50 mil líquidos.
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O contracheque dos magistrados paulistas tem como paradigma o valor de R$ 30.471,11. Um desembargador alcançou a marca de R$ 87.880,88 em abril. Além do paradigma outros três itens formaram seu contracheque - vantagens pessoais (R$ 11.591,93); indenizações (R$ 5.080,73); e vantagens eventuais (R$ 38.737, 22). O mesmo magistrado teve descontos da Previdência (R$ 7.759,47) e de IR (R$ 7.456,64), somando débitos de R$ 15. 216,11. Seu rendimento líquido ficou em R$ 70.664,77.
Efeito cascata
Os 14 projetos de reajustes de servidores de diversas carreiras públicas federais, aprovado pela Câmara dos Deputados, se confirmados, podem impactar os Judiciários estaduais por efeito dominó. Isto porque o cálculo dos subsídios dos magistrados dos Tribunais de Justiça tem por base os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O reajuste médio concedido no projeto enviado pela Câmara ao Senado foi de 21,5%, divididos em quatro anos. Segundo a proposta, os ministros do STF teriam seus salários aumentados dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293. O montante é considerado o teto do funcionalismo público. A Constituição proíbe o pagamento de salários aos servidores acima deste teto.
Os desembargadores recebem 90,25% do subsídio mensal de um ministro do STF. Hoje, os vencimentos estão em R$ 30.471,11. Caso o projeto seja aprovado e o subsídio dos ministros chegue a R$ 39.293, a base dos desembargadores ficaria em R$ 35.461,94.
TJ-SP se manifesta
“Tendo em vista o questionamento apresentado acerca do regime remuneratório da magistratura, tem lugar os seguintes esclarecimentos”, diz nota do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“A. O valor do subsídio devido aos magistrados paulistas pode atingir, no que toca ao “valor bruto”, 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
B. O excedente, que pode ser observado em situações pontuais, decorre de vantagens pessoais albergadas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos e que são pagas em consonância com as Resoluções 13 e 17 do Conselho Nacional de Justiça;
C. Magistrados e servidores do Judiciário, por outro lado, fazem jus a verbas indenizatórias (auxílios previstos em lei) e ao abono de permanência, que se agregam ao total da remuneração nos demonstrativos de pagamento emitidos e que não estão submetidos ao teto constitucional.”
“Anote-se, ainda, que decisões judiciais podem eventualmente reconhecer alguma vantagem ao servidor público, que supere o teto constitucional, em prestígio dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, sendo implementada somente após o esgotamento de toda a via recursal, inclusive com o pronunciamento final dos Tribunais Superiores sobre a matéria”, diz a nota.
“Todos os pagamentos são realizados, portanto, dentro da mais estrita legalidade e com plena transparência, existindo portal específico para publicização pertinente”, finaliza o TJ-SP.
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