| Foto: Antônio Cruz/ABr

O procurador da República, Roberto Gurgel (foto), afirmou ontem que, em tese, configura crime o fato de o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ter sido funcionário fantasma da Câmara dos Deputados entre 2000 e 2006.

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Questionado sobre o acúmulo de funções no mesmo período no Legislativo do Rio e no Congresso Nacional, Gurgel respondeu que basta confirmar que ele recebeu e não trabalhou em apenas um lugar para "já configurar crime". "A pessoa que ocupa um determinado cargo, recebe a remuneração e não presta os serviços, isso é uma das formas de peculato", disse o procurador.

Gurgel argumentou que a questão de ter acumulado os cargos pode configurar "irregularidade administrativa" e até "improbidade", mas não é tão relevante para a questão criminal. "[O crime] pode acontecer tanto isoladamente, se você tem apenas o cargo no Congresso, como se você acumula com outro e em nenhum dos dois há a prestação do serviço."

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