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Grupos protestam em frente ao fórum em SP. | WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO
Grupos protestam em frente ao fórum em SP.| Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

A liminar concedida na terça-feira (16) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendendo os depoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de sua mulher, Marisa Letícia, ao Ministério Público de São Paulo, que ocorreriam nesta quarta-feira (17), é fundamentada em dois argumentos principais. O pedido de providências foi elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e ainda deve ser apreciado pelo plenário do CNMP.

O primeiro questionamento trata da distribuição do processo. O deputado alega que o documento deveria ter sido encaminhado à 1ª Promotoria Criminal, responsável por casos como este, ou, no mínimo, ter sido distribuído na 2ª Promotoria. Teixeira alega que o processo foi diretamente endereçado aos promotores Cássio Roberto Conserino, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo – todos integrantes da 2ª Promotoria.

O deputado argumenta ainda que a “distribuição direcionada” do procedimento investigativo seria decorrente de “perseguição política”, já que Conserino concedeu entrevista à revista Veja no último dia 27 de janeiro. Na reportagem, o promotor “teria antecipado juízo de valor acerca das investigações” anunciando que apresentaria denúncia contra Lula e sua esposa.

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Ainda no pedido, o deputado alega que o promotor, além de não possuir competência para instruir tal procedimento, teria violado a Lei Orgânica do Ministério Público e do Ministério Público de São Paulo, “na medida em que os fatos narrados concretizam evidentes desvios funcionais”. Teixeira pede que haja, então, redistribuição do procedimento investigativo e aplicação de penas disciplinares ao promotor Cassio Conserino.

Justificativa

Para justificar a concessão da liminar, o conselheiro do CNMP Valter de Araújo argumenta que a manutenção do depoimento sem análise das questões levantadas por Teixeira poderia até mesmo gerar a nulidade da oitiva em âmbito penal. Ele destaca ainda que havia diversos grupos mobilizados para acompanhar a audiência, o que poderia comprometer “o funcionamento e a segurança no Fórum da Barra Funda”, onde estava marcada a oitiva.

Araújo aponta também que o CNMP tem como papel preservar as prerrogativas da instituição, como o princípio do promotor natural. “O referido princípio visa não só à preservação da independência funcional do membro do MP, como, também, à proteção da sociedade”, escreve. Ele aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a nulidade de feitos criminais quando se constata que o princípio em questão foi violado.

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“Por fim, é preciso destacar que, pela notícia que se tem nos autos, a representação criminal que ensejou a instauração do aludido PIC [procedimento investigativo criminal], fora feita de forma nominalmente direcionada ao requerido e a dois outros membros do MP, sem que se tenha notícia de qualquer distribuição ou mesmo decisão ministerial no sentido de que o requerido seria efetivamente o Promotor de Justiça com atribuição na matéria. Assim, evidencia-se, também, a presença do requisito da fumaça do bom direito para o deferimento do provimento liminar”, finaliza.

Conforme a liminar, o promotor do caso e a Procuradoria-Geral de Justiça têm o prazo de 15 dias para prestar informações ao órgão de controle do Ministério Público.

Em nota, o deputado Paulo Teixeira declarou que “é legítimo pedir que o presidente Lula preste contas, como é legítimo pedir a qualquer cidadão que preste contas, mas prestar contas à autoridade competente, e não a qualquer um. E sem externar ou precipitar juízo de valor, nem dar publicidade a uma investigação que corre em sigilo. É bom para a democracia que as instituições funcionem da forma correta, dentro da lei.”

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