O desembargador Roberto de Vicente, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, considerou nulas as escutas telefônicas que desencadearam a Operação Salvação em Guarapuava. O caso aconteceu em dezembro de 2013 e envolveu servidores da prefeitura, incluindo dois secretários, na época. Sandra Zanette, que ocupava a pasta de Educação, e Edison Sanches Filho, responsável pela secretaria de Obras, pediram exoneração dos cargos após a operação ser deflagrada.
As escutas telefônicas são algumas das provas que baseiam o processo criminal. A denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava apontou irregularidades nas licitações de reformas em escolas e na contratação de uma empresa para construção do palco do espetáculo Paixão de Cristo, naquele ano.
Para o advogado da ex-secretária municipal de Educação, José Guilherme Breda, a anulação e retirada das escutas do processo telefônicas implica na igual anulação das provas feitas a partir da quebra do sigilo telefônico. “Não houve diligências anteriores às escutas telefônicas, sendo assim todas as provas serão igualmente anuladas. A partir disso, com a falta de provas de acusação, o juiz deve absolver os envolvidos.”
Ainda cabe recurso para o Ministério Público. O coordenador do Gaeco de Guarapuava, Vitor Hugo de Castro Honesko, relatou que somente irá se pronunciar sobre a decisão após a publicação completa do acórdão.
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Premiê de Assad concorda em entregar poder a rebeldes da Síria
EUA alertam que Estado Islâmico pode tentar “tirar vantagem” da situação na Síria
Segurança pública de São Paulo enaltece recorde histórico de redução de crimes
Deixe sua opinião