O desembargador Roberto de Vicente, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, considerou nulas as escutas telefônicas que desencadearam a Operação Salvação em Guarapuava. O caso aconteceu em dezembro de 2013 e envolveu servidores da prefeitura, incluindo dois secretários, na época. Sandra Zanette, que ocupava a pasta de Educação, e Edison Sanches Filho, responsável pela secretaria de Obras, pediram exoneração dos cargos após a operação ser deflagrada.
As escutas telefônicas são algumas das provas que baseiam o processo criminal. A denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava apontou irregularidades nas licitações de reformas em escolas e na contratação de uma empresa para construção do palco do espetáculo Paixão de Cristo, naquele ano.
Para o advogado da ex-secretária municipal de Educação, José Guilherme Breda, a anulação e retirada das escutas do processo telefônicas implica na igual anulação das provas feitas a partir da quebra do sigilo telefônico. “Não houve diligências anteriores às escutas telefônicas, sendo assim todas as provas serão igualmente anuladas. A partir disso, com a falta de provas de acusação, o juiz deve absolver os envolvidos.”
Ainda cabe recurso para o Ministério Público. O coordenador do Gaeco de Guarapuava, Vitor Hugo de Castro Honesko, relatou que somente irá se pronunciar sobre a decisão após a publicação completa do acórdão.
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