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O deputado Durval Amaral, autor do projeto de lei: porcentual do adicional anterior não era “razoável” | Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo
O deputado Durval Amaral, autor do projeto de lei: porcentual do adicional anterior não era “razoável”| Foto: Daniel Derevecki/ Gazeta do Povo

Conselho de Ética recorre ao MP e à PF para decidir sobre cassação de Justus

O Conselho de Ética da Assembleia do Paraná decidiu solicitar documentos ao Ministério Público Estadual (MP) e à Polícia Federal (PF) a respeito das investigações sobre o caso dos Diários Secretos. A decisão foi tomada na terceira reunião realizada pelo Conselho para analisar o pedido, feito pelo PV, de cassação dos mandatos do presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), e do primeiro-secretário, Alexandre Curi (PMDB).

Como o andamento dos trabalhos do grupo passa agora a depender de diligências externas, não há prazo para a formulação do parecer sobre o pedido do PV. De acordo com o presidente da comissão, deputado Pedro Ivo (PT), o documento protocolado na Casa pelo PV apresenta apenas as denúncias feitas pela série de reportagens "Diários Secretos", da Gazeta do Povo e da RPC TV – o que não responderia aos requisitos legais do processo. "Por mais que sejam importantes os relatos da imprensa, precisamos de documentos dos órgãos públicos para dar legitimidade ao processo de investigação", afirmou.

Segundo o PV, as irregularidades trazidas à tona, como o desvio de dinheiro por meio da contratação de funcionários fantasmas e a falta de divulgação dos atos oficiais da Assembleia, são suficientes para configurar quebra do decoro parlamentar. O partido defende ainda que Justus e Curi são responsáveis pela administração do Legislativo e, portanto, não podem desconhecer os atos praticados. "Sem no mínimo a sua conivência e desídia, nenhum dos crimes praticados teria ocorrido sob o seu comando e praticados por seus subordinados diretos", argumenta o texto formulado pelo PV.

Esse é o primeiro pedido de cassação que será analisado pelo Conselho de Ética na história da Assembleia. Além de Pedro Ivo (PT), fazem parte do grupo os deputados Stephanes Junior (PMDB), Ademar Traiano (PSDB), Duílio Genari (PP) e Osmar Bertoldi (DEM).

Assim que analisarem todos os documentos envolvidos no caso, os cinco parlamentares darão um parecer. Em seguida, eles decidirão pelo arquivamento da denúncia ou por sua procedência. Caso o pedido seja considerado procedente, irá a plenário. A cassação só acontecerá com voto da maioria dos 54 deputados estaduais.

"Não posso antecipar nada sobre o que está ocorrendo. Mas pretendemos nos reunir uma vez por semana para embasarmos nossa decisão", declarou Pedro Ivo. (ELG)

  • Veja o porcentual de elevação na verba de representação

Em vigor há apenas três meses, a Lei de Cargos da Assembleia Legislativa do Paraná (Lei 16.390/2010) já está passando por alterações para aumentar os adicionais pagos aos servidores da Casa. Ontem, os parlamentares estaduais aprovaram, em primeira discussão, um projeto de autoria do deputado Durval Amaral (DEM) elevando a verba de representação que pode ser paga a funcionários de nível médio e superior. Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que será analisada em plenário durante a segunda votação da proposta, na semana que vem, aumenta ainda mais os limites previstos na lei.

Pelo texto aprovado ontem, o porcentual de acréscimo sobre o vencimento básico dos funcionários de nível médio passa de 20% para 40%, por meio da verba de representação. Para funcionários de nível superior, o porcentual sobe de 40% para 80%. O projeto não diz qual será o impacto da mudança na folha do funcionalismo da Assembleia.

Na justificativa da proposta, Durval afirma que as alterações são necessárias para oferecer um porcentual diferenciado aos servidores de nível médio em relação aos de nível básico. Ele argumenta ainda que é preciso igualar os porcentuais pagos aos funcionários de nível superior em geral àqueles que possuem formação em Direito, que já recebiam os 100% de gratificação. De acordo com o texto do parlamentar, a tabela original não era "razoável". "Essas alterações visam atender ao princípio da igualdade jurídica, que determina tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais", diz o documento.

Na próxima sessão, os deputados votarão, em segunda discussão, uma emenda modificativa ao projeto, que aumenta ainda mais esses porcentuais: até 40% para funcionários de nível básico e até 60% para os de nível médio.

Procurado ontem pela reportagem, Durval Amaral não foi encontrado para comentar o assunto. Reni Pereira (PSB), relator da matéria na CCJ, foi procurado pela reportagem em seu celular, mas não atendeu a ligação.

Críticas

Nas últimas semanas, desdobramentos provocados pela Lei 16.390 causaram grande polêmica na Assembleia. Como a legislação prevê um máximo de 23 funcionários por gabinete de deputado, alguns parlamentares encontraram uma maneira de se adaptar à nova regra sem ter de exonerar todos os funcionários excedentes.

De acordo com um levantamento feito pela Gazeta do Povo e pela RPC TV, pelo menos 124 pessoas que estavam em gabinetes de parlamentares ou da estrutura de comando migraram para departamentos administrativos da Casa.

O campeão em transferências foi o presidente da Assembleia, Nelson Justus (DEM). Ao menos 34 pessoas que trabalharam na presidência e seis que atuaram no gabinete parlamentar dele estão agora na administração da Casa. Cobrado internamente por colegas da Mesa Diretora, Justus teria prometido exonerar os funcionários "migrantes". Publicamente, porém, ele não confirmou a promessa e disse, em vez disso, que a direção da Casa iria analisar cada caso individualmente.

Outra crítica de alguns parlamentares à Lei de Cargos é que o texto não especifica os critérios nos quais os funcionários da Casa tem direito a acréscimos por meio da verba de representação e de gratificações.

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