A Assembleia Legislativa do Paraná (AL) tem menos de duas semanas para explicar à Justiça o enquadramento de cerca de 600 servidores feito em 2005. A suspeita é de que, dentre eles, haja funcionários contratados para cargos de nível médio que foram promovidos para funções de nível superior (com remuneração maior) sem que precisassem prestar concurso público o que contraria a Constituição Federal.
No último dia 5 de julho, o presidente da Assembleia, deputado Nelson Justus (DEM,) foi pessoalmente notificado da decisão liminar concedida pela juíza Luciane Pereira Ramos da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. No início de junho, a magistrada havia determinado que a Assembleia informasse o nome de todos os funcionários que ocupam cargo de nível superior, mas que foram originalmente aprovados em concurso público ou contratados para cargo de nível inferior. Justus tem um prazo de 20 dias, a partir da notificação, para cumprir a decisão judicial sob pena de receber multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Além de Justus, figuram como réus na ação o ex-presidente da Assembleia Hermas Brandão e o funcionário da Casa Ayrton Costa Loyola. Hermas, que hoje preside o Tribunal de Contas do Paraná, era presidente do Legislativo estadual na época do reenquadramento processo que foi conduzido por Loyola.
A juíza atendeu a uma ação popular que questiona a constitucionalidade do Ato n.º 274 que há cinco anos fez o enquadramento de todos os servidores da Assembleia e permitiu que pessoas assumissem cargos de nível superior sem prestar o devido concurso público. O autor da ação é o advogado Carlos Hugo Maravalhas, representado pelo escritório Duda Giublin.
Os atos de reenquadramento da Assembleia são embasados nas resoluções n.º 7 de 2004 e 9 de 2005. Esses documentos autorizavam o enquadramento em carreira de nível superior, desde que o funcionário efetivo cumprisse determinados requisitos: interesse da administração; apresentação de diploma devidamente registrado e inscrição na respectiva associação de classe. Era preciso ainda que o servidor estivesse desempenhando funções correlatas às da carreira de nível superior em agosto de 2004, quando foi assinada a Resolução n.º 7.
Na ação popular, o advogado requer a anulação dos atos da Assembleia, fazendo com que os funcionários supostamente beneficiados retornem às funções e aos vencimentos originais do seu ingresso e a condenação dos responsáveis a reparar os danos causados aos cofres públicos.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Assembleia informou que vai cumprir a decisão judicial e que está providenciando a documentação solicitada pela juíza. Hermas Brandão informou, por meio da assessoria, que não vai se manifestar sobre a ação.
Governador e primeira-dama
O enquadramento feito em 2005 traz o nome de cerca de 600 pessoas. Não se sabe ainda quais estariam irregulares. Mas o caso chamou a atenção porque na lista dos enquadrados estão o governador Orlando Pessuti e a primeira-dama do estado, Regina Pessuti que foram denunciados, no início do mês pela revista Veja, de terem se beneficiado de irregularidades nessa contratação.
Pessuti prestou concurso público e ingressou em 1979 na Emater, empresa estadual de extensão rural. A Constituição do Estado, promulgada em 1990, permitiu que ele transferisse seu vínculo empregatício para a Assembleia com base em uma norma que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2001 algo que não é questionado especificamente pela ação atual. Pessuti nega qualquer irregularidade.
Já Regina Pessuti teria sido enquadrada na carreira de consultora jurídica em 2005 com a conclusão da faculdade de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela diz, porém, que já ocupava a função de nível superior quando foi contrada inicialmente, em 1985.
Apesar disso, quando o caso veio à tona, levantou-se o fato de que pudesse haver irregularidade envolvendo Regina Pessuti por ela ter sido contratada pelo Legislativo em 1.º de junho de 1985 e ter ganhado estabilidade no cargo por causa da promulgação da Constituição Federal de 1988. Pela Constituição, só poderiam obter estabilidade no serviço público as pessoas com mais de 5 anos contínuos de prestação de serviço. Isto é, só se beneficiava quem estivesse trabalhando desde outubro de 1983. O que não seria o caso de Regina. Quando as denúncias tornaram-se públicas, ela disse que sua contratação foi feita por ato "plenamente legal e admitido pela legislação da época".
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