O Ministério Público do Paraná se manifestou oficialmente na tarde desta sexta-feira (14) sobre a proposta de emenda à Constituição do Paraná (PEC) que pretende acabar com a cessão de policiais para auxiliar as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Em nota oficial, o MP classifica a PEC como inconstitucional e diz que o propósito dela é "desprezível".
A PEC "anti-MP", como tem sido chamada, foi protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná na última terça-feira (11), três dias após o Legislativo ter sido alvo de uma operação de busca e apreensão de documentos comandada pelo Gaeco. Caso seja aprovada, a proposta pode inviabilizar a atuação do órgão que conta com a colaboração de policiais cedidos pelo governo estadual para combater organizações criminosas. Oficialmente, a justificativa da emenda é prevenir casos de desvio de função nas polícias Civil e Militar, além de aumentar o efetivo policial nas ruas.
De acordo com a nota do Ministério Público, a PEC é inconstitucional, pois deve ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo, neste caso, o governador Orlando Pessuti (PMDB). Não caberia ao Legislativo elaborar e aprovar a emenda.
O MP ainda defendeu que a proposta vai prejudicar o combate ao crime organizado e lembrou que o Gaeco não atua somente nas investigações de irregularidades na administração pública. "Suas unidades desempenham, também, importantes funções no combate ao tráfico de drogas, roubos, sequestros e outros crimes de grave repercussão social praticados por grupos organizados", diz a nota.
Mistério
Segundo a diretoria de comunicação da Casa, 20 deputados já assinaram a PEC anti-MP, mas, até esta sexta-feira (14), nenhum parlamentar assumiu ter referendado a emenda. A Assembléia informou que os nomes dos deputados não serão revelados até o momento da apreciação da proposta, para que não ocorram retaliações por parte do MP.
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo MP nesta sexta-feira:
A respeito da Proposta de Emenda à Constituição Estadual que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, de autoria até o momento desconhecida pela sociedade paranaense, que pretende "vedar a cessão, disposição funcional, requisição, celebração de convênio ou termo de cooperação, ou ainda a prestação de serviços por servidores públicos, policiais civis e militares a outros Poderes e Órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive o Ministério Público", o MP-PR apresenta as seguintes considerações:
No atual contexto, tudo indica que a proposta tem como principal objetivo proibir que policiais civis e militares atuem sob a coordenação do Ministério Público. Na prática, o que se pretende é inviabilizar os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECOs. Ainda que não fosse marcada por propósito tão desprezível, reação direta às recentes medidas do Ministério Público - executadas de forma absolutamente legal - a proposta é equivocada, no mínimo, por dois motivos principais. Primeiro porque é flagrantemente inconstitucional, conforme decidido em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso absolutamente idêntico (ADI nº 3.930/RO, relator: ministro Ricardo Lewandowski, julgada em 16/09/2009 e publicada no DJ de 22/10/2009). A matéria tratada pela PEC é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. No âmbito estadual, portanto, do governador do Estado (nos termos do art. 66, incisos III e IV, em conjugação com o art. 7º, da Constituição do Paraná). Segundo porque, se aprovada, causará prejuízo no combate ao crime organizado, uma vez que acabará com o trabalho integrado entre o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar, por meio dos GAECOs, que tanto vêm contribuindo para a segurança pública de nosso Estado. Esses grupos, que têm sede em Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Guaíra e Maringá, não atuam somente na investigação do crime organizado no âmbito da administração pública e no controle externo da atividade policial. Suas unidades desempenham, também, e de forma eficiente, importantes funções no combate ao tráfico de drogas, roubos, seqüestros e outros crimes de grave repercussão social praticados por grupos organizados. A inconstitucional proposição, gestada na cronologia de recente atuação do GAECO de Curitiba por força de seu mister funcional e vinculada a investigações no âmbito da Assembleia Legislativa, mostra-se indisfarçavelmente concebida para limitar a hoje reconhecida eficiência desses grupos, que se destinam a especializado combate ao crime organizado e cujos resultados práticos são de notório reconhecimento público. Reafirma-se, entretanto, a confiança do Ministério Público de que proposta dessa natureza será prontamente repelida, não tendo sucesso em sua tramitação na Assembleia Legislativa, que, por certo, identificará a apontada inconstitucionalidade, bem como a real ameaça aos maiores interesses da sociedade paranaense.
Ministério Público do Estado do Paraná
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