Toffoli votou a favor de Arruda e do 1.º deputado condenado pelo Supremo
Brasília - A decisão que paralisa as investigações criminais feitas pelo Ministério Público do Paraná sobre o escândalo dos Diários Secretos da Assembleia Legislativa partiu do menos experiente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ex-diretores da Assembleia
Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Vara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), negou ontem dois pedidos para suspender o bloqueio dos bens dos ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná: Abib Miguel, o Bibinho (diretoria-geral); José Ary Nassiff (administrativo); e Cláudio Marques da Silva (de pessoal). Os pedidos foram feitos pelos advogados de Bibinho e Marques da Silva, mas era extensivo também a Nassiff.
"Diante do elevado valor do dano inicialmente apontado pelas investigações do Ministério Público que pode vir a, certamente, refletir no patrimônio do agravante [Cláudio Marques da Silva], mostra-se verossímil o receio de dilapidação ou ocultação do patrimônio", diz a magistrada no despacho.
A Justiça havia decretado indisponíveis todos os bens dos três ex-diretores como forma de garantir o ressarcimento de R$ 23 milhões aos cofres públicos. O MP havia pedido inicialmente o bloqueio desse montante, mas a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba estendeu o pedido e decretou a indisponibilidade de todos os bens dos ex-diretores.
Desvio
O montante, segundo o MP, se refere ao valor desviado que envolve a família do funcionário da Assembleia João Leal de Mattos um dos laranjas do esquema de desvio de recursos da Casa, segundo as investigações. Mattos também teve os bens declarados indisponíveis porque o MP constatou que ele era quem movimentava a conta de seis parentes que eram funcionários fantasmas na Assembleia.
Mantido o bloqueio do patrimônio, os três ex-diretores não podem negociar qualquer bem que esteja em nome deles. (KK)
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as investigações abertas pelo Ministério Público Estadual (MP) e pela Polícia Federal (PF) na área criminal para apurar as irregularidades dentro da Assembleia Legislativa do Paraná mostradas pela Gazeta do Povo e pela RPC TV na série de reportagens "Diários Secretos". Mas as investigações na esfera civil, que envolvem os atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelos deputados Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB), estão mantidas.
A decisão, tomada na segunda-feira pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, consta de uma liminar a qual a reportagem teve acesso na íntegra, com exclusividade. A suspensão da investigação tem caráter provisório e deve ser apreciada pelo plenário do STF para ser mantida ou revogada. Ainda não há previsão de quando isso vai ocorrer.
Além do trancamento da investigação, a liminar suspende também a tramitação da ação penal contra três ex-diretores da Assembleia acusados de participar de um esquema de desvio de recursos do Legislativo: Abib Miguel (ex-diretor-geral), José Ary Nassiff (administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de pessoal). Os três foram denunciados pelos MP pelos crimes de formação de quadrilha, desvio de dinheiro público, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Toffoli, porém, manteve preso Abib Miguel, o Bibinho. Mas isso pode mudar em breve. O ministro não concedeu a soltura de Bibinho porque a defesa dele não protocolou, no processo, a comprovação de que o ex-diretor-geral está de fato preso.
Ainda na noite de terça-feira, o advogado de Bibinho, José Roberto Batochio, anexou à ação o mandado de prisão de Bibinho e pediu a imediata libertação do cliente. Até o fechamento desta edição, o pedido de soltura de Abib Miguel ainda não tinha sido apreciado por Toffoli.
A tendência é de que o ex-diretor seja solto, já que o ministro acolheu o argumento de Batochio de que o Ministério Público Estadual (MP) não teria competência legal para investigar o caso. Toffoli entendeu que as investigações dos "Diários Secretos" são desdobramentos da apuração, pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal, do chamado esquema gafanhoto, que veio a público em 2008. Como o caso gafanhoto envolve deputados federais, a competência de investigação e julgamento é do STF. O Supremo já tem um inquérito aberto para investigar o caso gafanhoto.
Os dois esquemas envolvem desvio de dinheiro público dos cofres da Assembleia. A sistemática, porém, é diferente. No escândalo atual, dirigentes da Assembleia dificultavam ao máximo o acesso da população aos diários oficiais da Casa para esconder contratação de funcionários fantasmas e laranjas, usados para o desvio de recursos. O MP estima que, por meio desse esquema, a quadrilha chefiada por Bibinho teria se apropriado de mais de R$ 100 milhões de recursos do Legislativo.
Já o esquema gafanhoto consistia no depósito de salários de vários servidores numa única conta bancária, cujos titulares eram chefes de gabinete de deputados, parentes e, em alguns casos, os próprios parlamentares. Depositados os vencimentos, eram eles quem movimentavam os salários dos funcionários propiciando assim o desvio de dinheiro público.
Toffoli concordou com os argumentos de que os dois casos são, na verdade, um só. "Os fatos imputados ao reclamante [Abib Miguel] são os mesmos que ensejaram a instauração do inquérito [no STF do caso gafanhoto], sob a minha relatoria", diz Toffoli na liminar. "O que está a ocorrer (...) [no caso dos Diários Secretos] são rigorosamente os mesmos fatos já em apuração perante a Procuradoria-Geral da República."
Procurado ontem pela Gazeta do Povo, Batochio disse que não pode comentar a decisão porque o caso corre em segredo de Justiça. O advogado, porém, confirmou que pediu ao STF a soltura de Bibinho. O MP informou que não iria se manifestar porque ainda não tinha tido acesso à liminar. Mas adiantou que vai tentar reverter a decisão do STF.
Sem interferência
Apesar da suspensão temporária da investigação criminal do MP, a decisão do STF em nada interfere no trabalho dos promotores estaduais na área cível já que neste caso o foro responsável é a Justiça Estadual.
Assim segue tramitando a ação de improbidade administrativa proposta pelo MP contra o presidente da Assembleia, Nelson Justus (DEM), e o primeiro-secretário, deputado Alexandre Curi (PMDB). Essa ação está na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Nela o MP pede o afastamento imediato de Justus e de Curi, o bloqueio de quase R$ 10 milhões do patrimônio de cada um deles, o ressarcimento de pouco mais de R$ 3 milhões (referente ao valor desviado já apurado) e uma multa pessoal contra os dois parlamentares de mais de R$ 6 milhões.
A liminar de Toffoli também não mexe com a decisão da Justiça Estadual que bloqueou os bens dos três ex-diretores da Assembleia. O bloqueio de bens é uma decisão da esfera civil.
Veja todas as denúncias feitas pelo jornal Gazeta do Povo e pela RPCTV sobre os Diários Secretos da Assembleia Legislativa.
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