O entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) é de que o depósito de salário de servidor em conta de outro funcionário público é ilegal. Por meio da coordenadoria de Comunicação Social, o TC informou que o recebimento de dois salários pelo mesmo funcionário, mesmo que extraoficialmente em nome de outra pessoa, é uma prática que fere a Constituição Federal. Aos olhos da lei, é como se estivesse ocorrendo acúmulo de cargos públicos, que é permitido apenas para as funções de médico e professor.

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Por meio da assessoria de im­­­pren­­­sa, o procurador Arion Rolim de Moura, responsável pelo Centro de Apoio Operacional das Promo­­­torias do Patrimônio Público, considerou "grave" o caso citado pela reportagem. Ele informou que não tinha conhecimento do fato e que vai verificar o teor da denúncia para depois se manifestar.

Consultada, a Secretaria de Estado de Administração e Pre­­vidência informou que "ao menos no Poder Executivo, o salário só é depositado na conta do próprio servidor, nunca na de terceiros, nem que esse terceiro seja parente ou servidor público também". Ainda de acordo com a secretaria, não é necessária a existência de nenhuma lei exigindo que o pagamento só seja feito na conta do funcionário. Seria preciso normativa apenas para permitir o pagamento.

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Não há amparo legal que justifique o pagamento de salário na conta bancária que não seja do próprio servidor, avalia o professor titular de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná, Romeu Felipe Bacellar Filho. Avaliando o caso apenas em tese, ele cita o artigo 2.º do Estatuto do Servidor, que é de 1970, para demonstrar que a função pública está relacionada ao recebimento de salário. "Funcionário é a pessoa legalmente investida no cargo público, que percebe dos cofres estaduais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados", diz a lei. Então, pondera o professor, só pode receber salário quem efetivamente faz o trabalho relacionado ao pagamento. "Assim, como alguém pode receber por uma função que não cumpre?", indaga. Para Bacellar Filho, tanto o funcionário que recebe como o gestor público que paga estão cometendo irregularidade ao efetivar depósito em conta bancária diferente do beneficiário direto.