Brasília - A argumentação de que o foro privilegiado é um benefício tem sido questionada por entidades e especialistas em Direito Público. O contraponto utilizado por eles é que a prerrogativa diminui a quantidade de recursos disponíveis ao réu.
Caso seja condenado no Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, o deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho envolvido em acidente que resultou na morte de dois jovens só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, o recurso só cabe se for comprovada a importância federal da causa.
"Quando o julgamento começa na primeira instância, há toda uma possibilidade de recursos. A pessoa condenada de cara pelo STF recorre para quem?", questiona o advogado Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.
Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná, ele integrou a comissão especial de juristas que acabou de formular o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal do Brasil. "A comissão discutiu muito a questão do foro, mas preferiu não sugerir modificações. É um tema bastante sensível."
Durante as audiências públicas que debateram a PEC 130/2007, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se posicionou contra a extinção total da prerrogativa. O presidente da OAB, Cézar Britto, apresentou algumas restrições e defendeu que o foro privilegiado deve ser mantido para as ações criminais, mas precisa acabar nas cíveis. Isso evitaria, por exemplo, que qualquer cidadão processasse o presidente da República.
O assunto também está sendo tratado nas discussões sobre o 2º Pacto Republicano entre os três poderes, cujo objetivo é dar mais agilidade à Justiça brasileira. Na semana passada, o deputado paranaense Osmar Serraglio (PMDB) foi nomeado para representar a Câmara no grupo que comanda o debate.
"Eu, particularmente, não sou favorável a uma extinção abrupta do foro. Como é que um promotor que denunciou uma cidade inteira vai ser julgado pelo juiz desse mesmo lugar?", diz o parlamentar.
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