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Em carta, ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa diz estar sendo ameaçado por agente da Polícia Federal | Divulgação
Em carta, ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa diz estar sendo ameaçado por agente da Polícia Federal| Foto: Divulgação

Além de acatar a denúncia contra Paulo Roberto Costa, no final da tarde desta sexta-feira (25), o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, determinou a transferência do ex-diretor da Petrobras para o Presídio Estadual de Piraquara II (PEP II), na Região Metropolitana de Curitiba. Costa está preso desde o mês passado na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A transferência deve ser feita assim que a PF e o Ministério Público Federal (MPF) forem notificados.

O despacho de Moro cita uma notícia de que Costa estaria sendo ameaçado por um agente da Polícia Federal. A suposta ameaça foi divulgada pela defesa de Costa nesta sexta-feira por meio de uma foto. A imagem mostra uma carta escrita pelo ex-diretor em que ele afirma que o agente da PF disse, no último sábado (19), que ele, Costa, e um de seus advogados, Cassio Quirino, estavam "criando confusão" em relação aos pedidos de tomar banho e de caminhar durante o feriado de Páscoa e Tiradentes.

Ainda segundo a carta divulgada pela defesa, o agente teria dito a Costa que os pedidos seriam "um tiro no pé", pois acabariam resultando na transferência do ex-diretor para o presídio federal de Catanduvas (PR).

O despacho de Moro cita que não há notificação oficial da defesa sobre a ameaça nem "pedido da autoridade policial ou do MPF de transferência de Paulo Roberto Costa para o Presídio Federal, o que, por si só, coloca em dúvida a credibilidade da afirmação do preso". Ele sustenta, porém, que a transferência deve ser realizada porque a carceragem é "cela de mera passagem para presos provisórios e não é, de fato, adequada para permanência do preso por longo período".

Defesa

No início da noite, a defesa de Costa divulgou nota oficial dizendo que entrou com um pedido de reconsideração da decisão de transferência do ex-diretor para a penitenciária estadual do Paraná. "Ao determinar essa transferência, o juiz torna real a ameaça da Polícia Federal, relatada no bilhete escrito por Paulo Roberto", afirma o advogado Fernando Fernandes no documento.

Ainda conforme a defesa, o juiz Sérgio Moro não tomou "nenhuma providência para assegurar os direitos fundamentais de Paulo Roberto Costa". "Foi o juiz de plantão da primeira instância, durante o último feriado, quem assegurou o direito a banho higiênico e a banho de sol a Paulo Roberto Costa", continua o documento. A nota não explica, porém, qual a preferência da defesa: manter Costa na carceragem da PF ou transferir o ex-diretor para outro local.

Ex-diretor da Petrobras vai ao STF para reverter prisão O ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa ajuizou nesta sexta-feira, 25, uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência do juízo do Paraná que decretou sua prisão preventiva. Ele foi preso dentro da operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O STF explica que no caso de Costa, a investigação envolve indícios da prática do crime de corrupção passiva e envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, investigado nessa mesma operação da PF e que também está preso. A reclamação foi distribuída ao ministro Teori Zavascki.

Na reclamação, o ex-diretor pede a concessão de liminar para suspender inquérito policial que está sendo realizado e a suspensão os efeitos do decreto de prisão preventiva. O pedido é pela "imediata expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Roberto Costa". No mérito, pede que sejam anulados os atos decisórios até agora praticados e que os autos sejam remetidos ao STF.

Paulo Roberto Costa argumenta, na reclamação, que as investigações da Polícia Federal teriam apontado a necessidade de investigação de outras pessoas, entre elas parlamentares, o que levaria à competência originária do STF para processar e julgar o caso. Ou seja, segundo o ex-diretor, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) - que determinou a prisão - não poderia ter desmembrado o processo para que parte fosse processada no Supremo, em decorrência do foro por prerrogativa de função para parlamentares, e outra parte continuasse na Justiça Federal paranaense.

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