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TCU adia decisão sobre bloqueio de bens de dirigentes da Petrobras

O processo que poderia bloquear os bens da presidenta da Petrobras, Graça Foster, foi retirado nesta quarta (6) da pauta de votação do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida veio a pedido do relator do processo, ministro José Jorge, que quis mais tempo para avaliar a situação depois que o advogado-geral da União, Luís Adams, defendeu que Graça Foster não tivesse o patrimônio bloqueado.

José Jorge chegou a ler o relatório do processo que julga responsabilidades por supostas irregularidades na aquisição da Refinaria de Pasadena pela Petrobras. Graça Foster e Jorge Luiz Zelada foram incluídos no processo em substituição a Ildo Luís Sauer e Nestor Cerveró, que não faziam mais parte da diretoria executiva da Petrobras. A ação sugeria a indisponibilização dos bens dos responsáveis pelos prejuízos atribuídos à Petrobras na compra da refinaria norte-americana.

Foi a primeira vez que Adams fez pessoalmente defesa no TCU. Para ele, não há necessidade de indisponibilização patrimonial dos diretores Guilherme Estrela e Almir Barbassa e de Graça Foster, que foi incluída no processo do TCU porque na época da negociação fazia parte da diretoria. "Os bens devem ser bloqueados na medida que os diretores tenham tido algum tipo de prática ou ação fora da lei, como inviabilizar a fiscalização, causar mais danos ou inviabilizar o ressarcimento", argumentou o advogado da União.

Acusados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por terem causado um prejuízo de US$ 792,3 milhões na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, 12 membros e ex-membros da diretoria e de conselhos da Petrobras recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão do TCU, que determinou a indisponibilidade dos bens desses executivos. A lista inclui a atual presidente da estatal, Graça Foster, o ex-presidente José Sergio Gabrielli, e o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

O mandado de segurança foi apresentado diretamente em nome de cada um dos diretores, na pessoa física, e não em nome da Petrobras. O único ex-diretor excluído da defesa foi o ex-diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, que continua preso pela Polícia Federal, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato.

O pedido de liminar para derrubar a determinação do TCU está nas mãos do ministro do STF Gilmar Mendes. Perguntado sobre o andamento do processo, ele disse que deve decidir "em breve" sobre o caso, sem citar datas. Além de Graça, Gabrielli e Cerveró, o mandado de segurança inclui os nomes de Jorge Zelada, Almir Guilherme Barbassa, Renato Duque, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, Luiz Carlos Moreira da Silva, Gustavo Tardin Barbosa, Renato Tadeu Bertani e Carlos Cesar Borromeu de Andrade.

Na ação apresentada pelo escritório Siqueira Castro Advogados, a defesa sustenta que a "Corte de Contas não possui a exata medida da extensão e dos limites de suas próprias atribuições no que se refere à concessão de medidas liminares". De acordo com os advogados, a medida é "drástica", em decorrência do "momento processual tão prematuro", uma vez que "os impetrantes sequer tiveram a oportunidade de tomar conhecimento das condutas a eles imputadas e tidas por irregulares".

Reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que a Petrobras detém um seguro para ser utilizado em casos que envolvam seus diretores. Esse seguro é um tipo de apólice comum em grandes companhias, principalmente as com capital aberto fora do País, como a Petrobras. O seguro é de cerca de US$ 250 milhões. Caso o TCU mantenha a decisão de cobrar os US$ 792 milhões calculados na peça inicial, o valor acima da apólice seria pago pela petroleira e cobrado dos envolvidos posteriormente.

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