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O ex-senador Gim Argello, preso pela Polícia Federal há quase um mês na deflagração da Operação Vitória de Pirro, 28ª fase da Lava Jato, virou réu nesta terça-feira (10). O juiz federal Sergio Moro acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na semana passada contra Argello e outros dez réus. Dois denunciados pelo MPF não viraram réus no processo: Marcelo Odebrecht e Cláudio Melo Filho porque Moro considerou que faltava “justa causa” para o acolhimento da denúncia.

Argello é acusado pelo MPF de cobrar propina das empreiteiras UTC e OAS para impedir que executivos das empresas fossem convocados a depor na CPI e na CPMI da Petrobras no Congresso em 2014. O ex-senador teria solicitado a Leo Pinheiro, dirigente da OAS, R$ 5 milhões para que ele não fosse convocado a depor. Os investigadores identificaram o pagamento de pelo menos R$ 350 mil mediante repasse à Paróquia São Pedro, em Tabatinga, no Distrito Federal.

O ex-senador também teria solicitado a Ricardo Pessoa, dirigente da empresa UTC Engenharia, R$ 5 milhões para que não fosse convocado a depor. O dinheiro foi pago na forma de doações eleitorais registradas a partidos indicados por Jorge Argello. Além disso, segundo a denúncia, Argello também teria cobrado propina de executivos da Odebrecht, Andrade Gutierrez, Engevix e Camargo Correa.

O juiz Sergio Moro não acatou a denúncia em relação ao executivo Marcelo Odebrecht. “Logo a denúncia, por falta de justa causa, deve ser rejeitada em relação à afirmada solicitação por Jorge Afonso Argello e associados de pagamento de propina a dirigentes da Odebrecht e igualmente em relação ao afirmado pagamento desses valores, sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas”, argumentou Moro.

O juiz esclareceu ainda na decisão que o argumento de que as empreiteiras foram extorquidas e obrigadas a realizar pagamentos a Argello será analisado mais adiante. “Assim, embora haja razões para acreditar que possa ter havido concussão, ou seja, extorsão, como já apontei na preventiva, e não corrupção em relação a parte das empreiteiras, se a questão depende das provas a serem produzidas na ação penal, seria inadequado pretender resolvê-la agora, nessa fase preliminar, quando a instrução sequer iniciou-se”, disse Moro.

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