O ministro do STF (Supremo Tribunal Federa) Luiz Edson Fachin suspendeu na noite desta terça-feira (8) o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
Fachin já concedeu outra liminar contra o voto secreto
No dia 25 de novembro, minutos antes de o Senado decidir sobre a prisão de Delcídio Amaral (PT-MS), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar em mandado de segurança impedindo a Casa de manter os votos dos senadores em segredo.
O ministro disse no despacho que não há, na Constituição, menção à natureza secreta de deliberações desse gênero, e que a lei que impõe a indicação nominal do voto dos parlamentares deve ser respeitada. “Não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação”.
Na ocasião, senadores da oposição estavam tentando barrar uma decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de manter os votos sobre a prisão de Delcídio em segredo.
Os senadores argumentaram que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) havia contrariado a Constituição ao decidir pela votação fechada. Um dos pedidos foi assinado por Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aécio Neves (PSDB-MG), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Agripino Maia (DEM-RN); o outro, por Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
No entanto, minutos antes da decisão do ministro Edson Fachin vir à público, os próprios senadores votaram contra o voto fechado. Na ocasião, os senadores votaram pela manutenção da prisão do então líder do governo.
Isso vale até o julgamento pelo plenário do STF no próximo dia 16 que vai avaliar ações de governistas que questionam o início do pedido de afastamento da petista na Casa. Em sua decisão, Fachin proibiu que seja instalada a comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos.
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O ministro, no entanto, não anulou os atos praticados até agora, como a eleição realizada na tarde desta terça que elegeu maioria oposicionista para o colegiado. As decisões tomadas pela Câmara serão avaliadas pelo Supremo.
Fachin analisou uma ação apresentada pelo PCdoB pedindo que a votação da comissão fosse aberta e que os nomes fossem indicados por partidos e não blocos formados pelas legendas –além de que o processo na Câmara ficasse paralisado até que Dilma apresente sua defesa.
“Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais [...] determinando a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados”.
Na decisão, o ministro ressalta ainda que a votação secreta não tem previsão na Constituição e nem no regimento interno da Câmara, portanto, o pedido do PCdoB seria plausível.
Fachin destaca que sua liminar (decisão provisória) se justifica pela importância do caso. “Diante da magnitude do procedimento em curso, da plausibilidade para o fim de reclamar legítima atuação da Corte Constitucional e da difícil restituição ao estado anterior do caso, prossigam afazeres que, arrostados pelos questionamentos, venham a ser adequados constitucionalmente em moldes diversos”.
Na próxima quarta, o Supremo também vai discutir uma outra ação do PCdoB, chamada de ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), que é usada para questionar leis editadas antes da Constituição de 1988. O partido pede uma avaliação do tribunal sobre lacunas da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.
O partido pede que o STF determine que várias regras da lei sejam interpretadas de modo a dar a presidente o direito de se defender antes e que seja declarada ilegal a utilização de normas previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado para esses tipos de casos.
Um dos argumentos do PC do B é que a lei 1079 não prevê que a presidente seja ouvida para que se deflagre o processo, cerceando o direito de defesa da petista.
O partido quer uma liminar para suspender o processo deflagrado por Cunha e que, depois, o Supremo julgue a legalidade da lei.
No Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.
Ministros ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato avaliaram que, em tese, não há problemas de Cunha acolher o pedido de impeachment, uma vez que esta é uma atribuição do cargo. Os ministros ressaltam, no entanto, que o processo de afastamento tem que preencher os requisitos legais.
De acordo com os integrantes do Supremo, o clima no tribunal é de garantir a “regra do jogo”, ou seja, sem interferência direta, mas agindo para evitar abusos ou que a lei seja desrespeitada. Nesse momento inicial, dizem os ministros, o Supremo não deveria travar o debate no Congresso.
Um dia após Cunha aceitar o pedido de impeachment, o governo sofreu duas derrotas no STF. O ministro Celso de Mello mandou arquivar uma ação do deputado Rubens Pereira e Silva Júnior (PCdoB-MA), que não teria legitimidade para questionar a determinação do presidente da Câmara porque não teve um direito próprio ferido.
Gilmar Mendes rejeitou outro argumento apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) de que Cunha teria cometido desvio de finalidade ao aceitar o pedido de afastamento. Os petistas sustentavam que ele usou o impeachment para retaliar a decisão da bancada do PT de votar pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara. Na decisão, o ministro disse que não encontrou vícios por parte de Cunha.