Membros do movimento pela ficha limpa nas eleições coletam, em Brasília, assinaturas para propor alterações na Lei das Inelegibilidades| Foto: Elza Fiuza/ABr

Brasília - O caminho mais rápido para a aprovação da proposta de iniciativa popular que tenta barrar os fi­­chas-sujas, protocolada na semana passada no Congresso Nacional, é pegar uma "carona" com outro tex­to em tramitação avançada. O Movimento de Combate à Cor­rupção Eleitoral (MCCE), que reúne 43 entidades favoráveis à proposição, defende que ela passe a tramitar em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 168/ 1993. A matéria é justamente a mais antiga em tramitação para mudar os critérios de inelegibilidade de candidatos.

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O juiz Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Ma­­gis­­trados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), afirma que esse é o caminho para que a discussão não esfrie em comissões e siga direto para votação em plenário. "O ideal é que seja redigido um texto substitutivo, com base no que estamos propondo."

O projeto do MCCE atua em três frentes. Em primeiro lugar, au­­menta o número de situações que podem impedir o registro de candidatura, retirando a exigência de condenação final para alguns ca­­sos. Além disso, estende o prazo de inelegibilidade para oito anos e torna mais rápidos os processos ju­­diciais que tratam dessa questão.

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Para valer a partir das próximas eleições, o texto precisa ser votado até junho de 2010. Durante a en­­trega do projeto e das 1,3 milhão de assinaturas que o referendaram, o presidente da Câmara dos Deputa­­dos, Michel Temer (PMDB-SP), prometeu dar rapidez à tramitação. Por outro lado, deixou escapar certo desconforto com relação à constitucionalidade de barrar candidatos que respondem a processos judiciais, mas que ainda não foram condenados com uma sentença transitada em julgada (sem direito de apelação).

Nos bastidores, comenta-se que o texto pode ser amenizado e proibir somente os condenados em pelo menos duas instâncias. Pelo projeto original, estariam im­­pedidos de disputar as eleições po­­líticos condenados em 1.º grau ou que sejam réus em processos de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. A ideia divide a opinião de juristas porque, em princípio, pode ferir o princípio constitucional da presunção de inocência.