O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que senadores, prefeitos, governadores (eleitos pelo sistema majoritário) que mudaram de partido após o dia 16 de outubro de 2007 estão sujeitos à perda de mandato. A data também é válida para mudanças de partido no caso de Presidente da República.
O TSE também referendou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual vereadores, deputados estaduais e federais (eleitos pelo sistema proporcional) que trocaram de legenda após 27 de março também poderão perder o mandato.
A corte eleitoral aprovou resolução que define as regras para o julgamento de processos de perda de mandato que políticos "infiéis" que trocaram de partido depois de eleitos vão sofrer na Justiça Eleitoral. Elaborado pelo ministro Cezar Peluso, o texto foi aprovado pelos demais integrantes do TSE. O plenário é composto por sete ministros. Iniciado às 20h30, o julgamento demorou cerca de uma hora.
A resolução definiu o período em que os processos terão que ser concluídos - dois meses. O texto prevê as hipóteses em que os políticos poderão trocar de legenda sem risco de punição. Os ministros consideraram que os políticos poderão trocar de partido sem risco de perda de mandato - sob os seguintes argumentos: incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido.
"Tem toda lógica. Não se pode obrigar ninguém a permanecer no partido", disse o ministro Carlos Ayres Britto.
Os integrantes do TSE também decidiram que, quando o partido não reivindicar o mandato do "infiel" em até 30 dias, o suplente seu partido ou o Ministério Público poderão pedir o mandato.
Em um outro trecho da resolução, ficou definido que o TSE vai julgar casos em que os mandatos de senadores, deputados federais e do presidente da República estiverem senadores estiverem sendo reivindicados. E que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vão cuidar dos demais casos.
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