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O ministro José Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na quarta-feira suspendendo trechos da propaganda de rádio e televisão da Frente Brasil sem Armas, que defende a proibição do comércio de armas de fogo e munição no referendo do dia 23. Grossi considerou equivocadas informações veiculadas em dois filmetes da propaganda do 'sim'. Um dos trechos afirma que o Estatuto do Desarmamento, instituído em dezembro de 2003 para regular o porte de armas, garante o direito de posse de arma a residentes de áreas isoladas. Segundo o ministro, a afirmação não corresponde ao texto do estatuto.

"A uma primeira visada, soa-me, quando nada, equivocada, a assertiva de que o Estatuto do Desarmamento garante o direito de posse de arma a pessoas residentes nas áreas isoladas. Neste exame preliminar não divisei no Estatuto esta permissão veiculada na propaganda. Por isso, defiro a liminar pedida e suspendo a veiculação da propaganda até julgamento da representação", escreveu.

Um outro trecho suspenso da programação da frente pró-desarmamento foi considerado ofensivo pelo ministro do TSE. "O programa do 'não' insiste em fazer confusão com informações sérias apresentadas na TV 'sim'. Ontem chegaram ao cúmulo de desrespeitar vítimas de tiros. Eles disseram que essas vítimas são apenas exceções. Aí está o que nos diferencia deles. Para nós, a possibilidade de salvar uma única vida é motivo suficiente para continuar a luta pelo controle de armas", afirmava o filme da frente contra as armas.

Grossi considerou o teor do programa inapropriado. Segundo o ministro, a propaganda assim veiculada "descamba para a ofensa, deixa de enaltecer as idéias que sustentam a frente representada para trazer o debate a um nível pessoal". As decisões poderão ser derrubadas no julgamento de mérito do plenário do TSE, com data ainda não marcada.

Na semana passada, a frente em defesa do desarmamento foi proibida pelo TSE de exibir um trecho de seu programa no rádio e na televisão que dava uma outra informação equivocada. O filme dizia que, se a venda de armas for banida, quem já tem um equipamento em casa poderia continuar adquirindo munição.

No despacho, o ministro Marcelo Ribeiro ponderou que o teor da propaganda da frente contrária às armas pode levar o eleitor ao erro. Ele explicou que a munição só poderá ser vendida a pessoas com direito a porte de arma, e não a todos que já tinham um equipamento antes do referendo. Essa decisão também poderá ser reformada pelo plenário do tribunal.

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