A Fundação Procon-SP aplicou multa de R$ 672 mil à empresa Gol Transportes Aéreos LTDA. por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. Todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo.
A decisão foi publicada no "'Diário Oficial do Estado de São Paulo" desta terça-feira. A aplicação da sanção administrativa é decorrente de auto de infração lavrado em 22/11/2006 e leva em conta os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do país entre outubro e novembro de 2006.
Os técnicos do Procon argumentam que, apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar a consumidores.. Eles alegam que diversos passageiros que foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e cancelamento dos vôos tinham o direito ao acesso à informação, o que não ocorreu..
Ontem, o Procon-SP instaurou processo administrativo contra algumas empresas aéreas que não estão promovendo o imediato reembolso dos valores pagos pelas passagens em casos de vôos cancelados. O Procon também tem um processo contra outra companhia aérea por falta de acesso à informação e assistência aos consumidores; outra ação administrativa referente à prática de sobrevenda de passagens (overbooking) e uma ação civil pública contra oito companhias aéreas e órgãos governamentais.
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