O governador Beto Richa (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (28) a lei que cria a Comissão Estadual da Verdade do Paraná. Aprovada pela Assembleia Legislativa (Alep) no último dia 12, a comissão tem como finalidade examinar e esclarecer violações de direitos humanos praticados no estado no período de 1946 a 1988. O grupo formado por sete pessoas, indicadas pelo próprio governador, também vai contribuir com a Comissão Nacional da Verdade.

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Os nomes dos integrantes do grupo devem ser divulgados nas próximas semanas. A Comissão deve ser formada por pessoas com atuação na área de Direitos Humanos, sendo que necessariamente uma delas deve pertencer ou ser indicado pelo Fórum Paranaense de Resgate da Verdade, Memória e Justiça. O mandato dos integrantes terminará após a publicação de um relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Conforme a lei, não poderão integrar a Comissão Estadual da Verdade pessoas que exerçam cargos executivos em partidos políticos, que não tenham condições de atuar com imparcialidade ou que exerçam cargos em comissão ou de confiança em qualquer esfera pública.

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Caberá à Secretaria de Justiça prestar apoio administrativo para realização dos trabalhos da comissão. Apesar de investigar as violações de direitos humanos, a Comissão não poderá julgar nem condenar acusados pelos crimes.

Várias instituições do estado devem colaborar com o trabalho da Comissão da Verdade paranaense, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Paraná (MP) e a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), entre outras.