Aparelhos de GPS estão com o preço em queda e se popularizando| Foto: Reprodução/Globo Online

TROCA-TROCA

Fidelidade partidária põe em risco um deputado do Paraná e cinco vereadores de Curitiba

O deputado paranaense Hidekazu Takayama (PSC) está entre os 17 deputados federais que saíram dos partidos pelos quais foram eleitos e correm o risco de perder suas vagas na Câmara dos Deputados. Takayama saiu do PMDB, foi para o PAN (atual PTB) e depois para o PSC. Já em Curitiba, dos 17 vereadores que trocaram de partidos, cinco podem ficar sem mandatos. Todos mudaram de legenda recentemente. Na quinta (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos pertencem às legendas e não aos políticos eleitos. Leia reportagem completa

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CURITIBA

Cinco vereadores da capital correm risco de perder mandatos

Dezessete vereadores de Curitiba também mudaram de partido desde a eleição, mas apenas cinco deles podem ficar sem mandatos. São eles: Jair Cezar, que saiu do PTB e entrou no PSDB; Mestre Déa que estava no PP e foi para o PRTB; Pastor Gilso que saiu do PR e entrou no PSDB; Tico Kuzma que deixou o PPS e foi para o PSB e Valdemir Soares que saiu do PR.Leia reportagem completa

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar a infidelidade dos deputados está longe de representar um ponto final na polêmica do troca-troca partidário. Um novo capítulo do assunto está para ser decidido na próxima semana, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá responder se, no caso de mudança de legenda de eleitos pelo sistema majoritário, o mandato também teria de ser devolvido para o partido de origem. Ou seja, se a regra decidida pelo STF para eleitos pelo sistema proporcional seria estendida a todos os vitoriosos nas urnas. O resultado do julgamento poderá atingir prefeitos, governadores e senadores.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, que também integra o STF, deu sua opinião sobre o assunto: nesses casos, o mandato pertence ao eleito, não ao partido. No julgamento de quinta-feira, quando o STF coibiu a infidelidade dos deputados, Ayres Britto já havia dado indícios de que sustenta posição contrária à devolução do mandato de senadores que trocam de legenda após a eleição.

- Para eleição majoritária, o confronto eleitoral se dá entre candidatos, não entre partidos. Os deputados são representantes do povo e os senadores, das unidades federativas. As conseqüências jurídicas são diversas -disse o ministro.

No entanto, para o presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, a regra de devolução do mandato ao partido de origem deve ser aplicada a todos os eleitos infiéis, independente da natureza do cargo que ocupa. A assessoria técnica do tribunal já emitiu um parecer sobre o assunto sugerindo essa solução para a questão. Esse tipo de documento não precisa ser seguido à risca no julgamento, mas costuma orientar os integrantes do TSE na produção de seus votos. Resta saber de qual lado ficará a maioria dos ministros do tribunal.

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- Daqui pra frente ninguém vai trocar de partido. É mais fácil trocar de time de futebol - afirmou Marco Aurélio.

Nove senadores correm o risco de perder o mandato

Em pauta, está uma consulta feita em abril pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC). Ele questiona se é dos partidos os mandatos de quem ocupa cargo conquistado por eleição majoritária. Marco Aurélio Mello deverá levar o tema para ser discutido entre os demais integrantes da corte na terça-feira. O resultado da votação não terá efeitos práticos imediatos. Mas, se houver ação no STF sobre o tema, a tendência é que a corte máxima siga a mesma orientação do TSE, como fez no caso dos deputados.

Se o tribunal aplicar para os senadores a mesma regra fixada para os deputados, nove deles estarão arriscados a perder o mandato. Depois de eleitos para o cargo, eles trocaram os partidos de origem por outros. São eles: César Borges (BA), que trocou o DEM pelo PR; Geraldo Mesquita, que era do PSB e foi para o PMDB; Patrícia Saboya, que foi do PSB para o PDT; Almeida Lima, do PDT para o PMDB; Leomar Quintanilha, que se elegeu pelo DEM, passou pelo PC do B e hoje está no PMDB; Roseana Sarney, que deixou o DEM e filiou-se ao PMDB; Expedito Junior, do PPS para o PR; João Ribeiro, do DEM para o PR, e Fernando Collor de Mello, que trocou o PRTB pelo PTB.

Caso o TSE resolva enquadrar também os senadores, algum partido prejudicado precisará entrar com um mandado de segurança no STF para fazer valer a regra. No caso dos eleitos pelo sistema majoritário, o Supremo poderá fixar uma data limite para a proibição do troca-troca. O dia estabelecido para os deputados foi 27 de março porque, nesta data, o TSE julgou a consulta que conduziu o julgamento do STF. Se for adotada a mesma solução para os senadores, quem trocar de partido antes da próxima terça-feira poderá escapar da perda de mandato.

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Desde o dia 27 de março, quando foi respondida a consulta que ensejou a decisão que põe freios ao troca-troca, o TSE recebeu outras seis consultas sobre o tema. Elas questionam, de forma específica, a quem pertencem mandatos de deputados federais, estaduais, vereadores, senadores, prefeitos e governadores. As perguntas foram feitas pelo PSL, PHS e PP.

PTB, PPS, DEM e PTC vão pedir de volta mandato de deputados infiéis

Quatro partidos já anunciaram nesta sexta-feira que vão pedir de volta o mandato de deputados infiéis, após o STF decidir que o mandato é da legenda e não do político eleito. A determinação vale a partir de 27 de março deste ano, quando o TSE editou uma resolução neste sentido. O PPS quer recuperar a cadeira de Geraldo Resende (MS), que foi para o PMDB, enquanto o DEM não pretende perdoar Gervásio Silva (SC), que se transferiu para o PSDB, além de Jusmari Oliveira (BA), que foi para o PR. Já o PTB irá requerer a cassação dos mandatos de Paulo César (RJ), Takayama (PR), Cleber Verde (MA), Silas Câmara (AM) e Jackson Barreto (SE). O PTC quer de volta o mandato de Clodovil Hernandez, agora no PR. Ao todo 18 deputados trocaram de legenda após a data limite imposta pelo TSE, mas dois deles - Lindomar Garçon (PV-RO) e Jurandy Loureiro (PSC-ES) - voltaram aos partidos de origem e não correm mais riscos. O especialista em direito eleitoral Renato Ventura estima que no país 12 mil parlamentares de todas as casas legislativas possam perder o mandato.