O governador Beto Richa (PSDB) reduziu por decreto o valor mínimo das Requisições de Pequeno Valor (RPV). A medida, assinada no dia 7 de agosto e publicada no Diário Oficial do dia 10, reduz de R$ 31,5 mil para R$ 13,8 mil o valor a partir do qual o governo estadual pode emitir precatórios, em vez de quitar a dívida em 60 dias após perder em definitivo uma ação judicial. A mudança desagradou a seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), que vinha negociando esse tema com o Executivo desde o ano passado. O secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, considera que o decreto apenas adequa o Paraná ao que diz a legislação.
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Leia a matéria completaO presidente da Comissão de Precatórios da OAB estadual, Emerson Fukushima, avalia que a redução dos valores das RPV terá consequências negativas no curto e no longo prazo. “A consequência imediata da medida é prejudicar pessoas com mais de 60 anos e as portadoras de doenças graves, que vinham recebendo da Central de Precatórios do TJ dívidas do governo no valor de até três vezes a RPV. Agora, esse valor que elas receberão cai de mais de R$ 90 mil para R$ 39 mil”, afirma.
Segundo Fukushima, a redução das RPV joga um passivo para o futuro, agravando a crise dos precatórios no Paraná. “Uma dívida de R$ 15 mil que seria paga em 60 dias sem juros nem correção monetária vai se tornar uma dívida muito maior quando for paga daqui a 15 anos”, explica. De acordo com ele, a fila para receber os valores dos precatórios tem credores do governo desde 1997. “Quem ganhar uma ação contra o governo hoje vai ter que esperar todo esse pessoal receber antes”, diz.
Polêmica
A redução das RPV fazia parte do pacotaço tarifário encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa em maio. Depois de gerar polêmica, a medida foi retirada do conjunto de propostas e separada em um projeto isolado, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativ a. Agora, porém, o Executivo decidiu evitar a discussão e fazer a mudança por decreto do governador. “Essa decisão é um descalabro do governo, que vem anunciando que sua arrecadação aumentou nos últimos meses e agora faz essa matemática absurda para reduzis as RPV”, ataca Fukushima.
Para o secretário da Fazenda, no entanto, o decreto assinado por Richa apenas adequa o valor das RPV à Lei Estadual 12.601/1999 e à Constituição Federal. “A lei estadual estabelece limites para os pagamentos de precatórios em 5.400 Ufirs, que, convertidas, dão R$ 13 mil e poucos”, explica Mauro Ricardo. Por outro lado, a OAB Paraná argumenta que, historicamente, o valor das RPV era equivalente a 40 salários mínimos. “A indexação pelo salário mínimo ocorre quando o estado não tem lei sobre o tema, o que não é o caso do Paraná”, rebate o secretário.
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