Nos bastidores, comentava-se que eram grandes as chances de o projeto ser abortado e sequer chegar ao Legislativo.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Previsto para chegar nesta segunda-feira (14) em regime de urgência à Assembleia, o “pacote anticrise” do governo do estado teve o envio ao Legislativo adiado para terça-feira (15). Deputados da base aliada afirmam que “não pegou bem” a proposta que vai aumentar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) para transações acima de R$ 375 mil, e que foi anunciada pelo Executivo como redução da carga tributária. Depois de ser ventilada inclusive a possibilidade de abortar a ideia, agora o governo terá de convencer a base aliada a aprovar a matéria.

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Objetivo seria forçar doações a parentes ainda em vida

Apesar do discurso de “promover justiça fiscal” com a mudança na cobrança do ITCMD, o objetivo do governo é aumentar a arrecadação no curto prazo e alavancar ainda mais o superávit de R$ 2 bilhões das contas estaduais, fechado até o mês de agosto. A estratégia é forçar uma corrida de contribuintes para fazer o planejamento sucessório ainda em vida, por meio de doação, antes de um possível aumento do imposto. A afirmação é de um deputado da base aliada.

Em São Paulo, por exemplo, a arrecadação do ITCMD no primeiro semestre deste ano aumentou 53,8% em relação ao mesmo período de 2014, mesmo a alíquota permanecendo em 4%. Isso porque escritórios de advocacia têm orientado os clientes a fazerem doação em vida diante da possibilidade de o ITCMD ser majorado no estado e, principalmente, dos estudos da União para se apropriar de uma parte do imposto.

No mês passado, por exemplo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda, aprovou uma proposta para aumentar a alíquota do ITCMD para até 20%. “O estado teria arrecadado apenas R$ 800 mil a mais se essa tabela valesse em 2014. Na verdade, o objetivo é que todo mundo faça doações agora, o que levará a um aumento quase que imediato de receita”, explica o parlamentar governista. (ELG)

Lançado no dia 3 de setembro, o pacote traz a mudança no ITCMD e a criação de um Fundo de Combate à Pobreza como principais medidas – de um total de 18 − para driblar a crise econômica nacional. A proposta começaria a tramitar nesta segunda na Casa. No entanto, a resistência à questão tributária forçou a Secretaria da Fazenda a reavaliar a alteração na tabela do imposto.

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Uma reunião de emergência foi convocada pelo secretário da Casa Civil, Eduardo Sciarra, no Palácio Iguaçu no início da noite, e o governo decidiu comprar a briga. Na tentativa de esclarecer dúvidas sobre a mudança, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, se reunirá com os deputados na tarde desta terça. “Resistência só pode acontecer depois de [os parlamentares] conhecerem o texto. Não dá para antecipar nada nesse sentido”, minimizou Sciarra.

Já o líder do Executivo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), defendeu a proposta e voltou a classificá-la como medida de justiça fiscal. “Quem pode mais vai pagar mais, e quem pode menos vai pagar menos. Os deputados da base têm de entender que são governo e que esse é um projeto importante.”

Mudanças

Cobrado sobre o valor da herança recebida por parentes de pessoas que morreram ou sobre doações de bens feitas ainda em vida, o ITCMD é hoje de 4% do montante de todas as operações, independentemente do valor. A ideia do Executivo é estabelecer alíquotas progressivas do imposto de zero a 8% do valor do bem. Pela proposta, transações de até R$ 25 mil serão isentas. Além disso, haverá deduções na cobrança dentro de cada alíquota, a exemplo do Imposto de Renda.

Na prática, pessoas que herdarem ou receberem doações até R$ 375 mil terão redução de imposto em relação ao que ocorre hoje ou continuarão pagando a mesma quantia. A partir desse valor, porém, os contribuintes paranaenses passarão a pagar mais imposto do que atualmente.

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Também deve ser alterado o trecho atual da legislação que isenta do pagamento do ITCMD − seja qual for o valor envolvido – herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis. Haverá “restrições” a esse benefício.