![Governo irá a tribunais superiores se relator de contas de Dilma for mantido “É uma decisão [a troca de relator] grave, difícil. Mas a conduta foi grave. O tribunal pode entender que não há impedimento. Essa decisão não é definitiva e pode ser reapresentada nas instâncias judiciais”, afirmou Adams. | Antonio Cruz/ Agência Brasil](https://media.gazetadopovo.com.br/2015/10/e2412e7d55831e62e2bf19b5f227ff60-gpLarge.jpg)
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, afirmou que, caso o TCU (Tribunal de Contas da União) não aceite trocar o relator do processo de contas da presidente Dilma Rousseff de 2014, Augusto Nardes, o governo vai entrar com o pedido de troca em tribunais superiores.
“É uma decisão [a troca de relator] grave, difícil. Mas a conduta foi grave. O tribunal pode entender que não há impedimento. Essa decisão não é definitiva e pode ser reapresentada nas instâncias judiciais”, afirmou Adams após apresentar oficialmente o pedido ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz, e ao corregedor do órgão, Raimundo Carreiro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, após reunião entre seis ministros no início da noite desta segunda-feira, manter a sessão do julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff na quarta-feira, a partir das 17 horas.
Segundo Adams, o processo precisa ser saneado já que, para ele, o relator foi imparcial e adiantou seu voto. Adams usou uma reportagem da Folha de S. Paulo de 2005 para argumentar que o TCU já impediu um relator de uma ação de participar do julgamento por ele ter se pronunciado antes do caso ser julgado. Segundo ele, é preciso garantir a imparcialidade do julgamento.
Adams, no entanto, afirmou que não questiona a análise técnica feita pelo órgão. Nessa análise, a Secretaria de Macro Avaliação Governamental do TCU considerou que o governo cometeu 12 irregularidades que desrespeitam a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual de 2014. O relator referendou a análise técnica e pediu a reprovação das contas.
“Não questiono a análise técnica. A condução do relator não contamina a análise técnica. Contamina a participação dele no processo”, afirmou o AGU.
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