O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Filho afirmou que a cartilha que descreve a atividade das prostitutas, que consta no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), fere a dignidade da mulher. Uma das páginas do MTE descreve o passo a passo da atividade das profissionais do sexo e lista as qualidades necessárias para se tornar uma prostituta.
- É lamentável o Ministério fazer essa colocação. A atividade existe, mas não é trabalho honesto, pois fere a dignidade da mulher. O governo não pode estimular a prostituição - afirmou.
O juiz do trabalho da 19ª Vara de Brasília Grijalbo Coutinho explica que a prostituição não é uma profissão regulamentada e avalia que a cartilha "reconhece a falência do próprio Estado".
- O Estado não pode ficar inerte e ignorar a realidade dessas mulheres, que são vítimas. Mas também não pode estimular a prática da prostituição. O dever do Estado é inserir essas mulheres à sociedade, dando emprego, oferecendo política social, sem repressão. Não é papel do Estado descrever a atividade.
Para o advogado trabalhista José Fernando Moro a cartilha é um erro grave.
- Ainda que a intenção do Ministério seja classificar a atividade, isso só deveria ser feito após uma consulta prévia ao Código Penal, já que a prostituição está ligada a outros delitos. Descrever no site o trabalho dessas mulheres é um erro grave. O Ministério do Trabalho não pode regulamentar uma atividade ilícita.
Moro vai mais longe:
- Se a profissão não está regulamentada não pode ser inserida na CBO (classificação brasileira de ocupações) como atividade profissional.
Após a divulgação da existência da cartilha, o MTE retirou o site do ar. A cartilha foi publicada em outubro de 2002. Na época, o ministro do Trabalho era o Paulo Jobim, no governo Fernando Henrique Cardoso. O atual titular da pasta, Luiz Marinho, não retornou às ligações.
A descrição do trabalho das prostitutas aparece na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que é resultado do convênio entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), por intermédio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na CBO, há lista das competências das prostitutas como "aguardar no ponto" e "dançar para o cliente."
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano