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A partir de uma análise jurídica (afastando o conteúdo político e partidário), tem-se que o julgamento do TCU que indicou a rejeição das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff pode representar base jurídica para levar ao afastamento da presidente de suas funções por meio de impeachment, em razão de prática de crime de responsabilidade. Tal conclusão decorre da tese de descumprimento de preceitos constitucionais. Ou seja, depreende-se que o TCU constatou – de forma técnica e objetiva – que a presidente agiu ilegalmente. O que, por si, é inadmissível pelo Estado Democrático de Direito.

Cunha e Dilma: separados pelo impeachment, unidos pela crise

Eduardo Cunha, desafeto de Dilma Rousseff, tem o poder de iniciar o processo de impeachment. Mas a base da petista é essencial para dar andamento ao pedido de cassação do deputado.

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Na eventual ocorrência de artimanhas jurídicas e políticas para a manutenção de uma propensa governabilidade, como aparentemente ocorreu com as chamadas “pedaladas fiscais”, a legitimidade da presidente se esfarela.

A República demanda o exercício da atividade estatal de forma responsável e responsabilizável – inclusive, por meio de impeachment. Entretanto, se a dificuldade da capacidade de gestão do país pela sua presidente aumenta por atos de ilegalidade, a consequência natural é o aumento da dificuldade de gestão das vidas dos cidadãos. Da mesma forma, a recíproca é verdadeira e juridicamente insustentável – como se constata na atual conjuntura nacional.

Pedaladas não são motivo para impeachment

Leia artigo do advogado e professor de Direito Constitucional Luiz Gustavo de Andrade.

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Logo, cabe ao exercício do dever democrático dos cidadãos – de forma direta ou por meio de seus representantes – buscar a diminuição das dificuldades sociais, jurídicas e políticas (dentre outras) que inviabilizam a gestão de suas vidas e do Estado. Assim, na ocorrência do apontamento de concretas ilegalidades que ferem a lei e a Constituição em normas próprias que trazem a previsão de impeachment da presidente por atos ilegais, o caminho jurídico a se seguir depende da interpretação de tais fatos a partir de um arcabouço técnico jurídico legítimo, como se extrai do julgamento do TCU.

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